Você sabia??
O Juíz de Paz é a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
A Lei confere o exercício da autoridade civil aos, devidamente credenciados e reconhecidos, o qual é recomendável estar inscrito em entidade regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação e aptos ao desempenho da função de Juiz da Justiça de Paz (Juiz de paz).
Em alguns estados como São Paulo é chamado de Juiz de Casamentos, devido a celebrar os convênios dos referidos casamentos, enquanto magistrado com essa atribuição pública.
No Brasil, dia 3 de julho é comemorado o dia do Juiz de Paz.
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