COMUNICADO SINOREG-ES
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (IMPOSTO SINDICAL) – ARTIGO 580 CLT
- EXERCÍCIO 2016 -
Senhores Notários e Registradores,
Divulgamos abaixo a tabela oficial da Contribuição Sindical obrigatória prevista no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujos delegatários do serviço extrajudicial estão obrigados a recolher em favor da Federação Brasileira de Notários e Registradores – FEBRANOR.
A tabela tem como base os valores brutos recebidos por cada serventia, divididos por faixa de valor, cuja base de cálculo corresponde a 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto anual do “Cartório”, multiplicado pela alíquota de 0,80%, 020%, 0,10% ou 0,02%, somados aos valores fixos R$ 21,38, R$ 57,00 ou R$ 2.907,11, incidentes para as faixas 03, 04 e 05, respectivamente; ou para aqueles com renda bruta anual superior a R$ 19.000.696,68 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) o valor fixo de R$ 6.707,25 (seis mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos). TODOS COM VENCIMENTO NO DIA 31/01/2016.
TABELA OFICIAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL*
* A tabela é atualizada de acordo com índices da Receita Federal do Brasil com base na taxa SELIC, acrescida de 1% (um por cento) ao mês.
TABELA EXEMPLIFICATIVA
O associado SINOREG-ES que ainda não recebeu o boleto e a planilha contendo os valores pelo Correios poderá acessá-lo diretamente em nosso site aqui ou seguir o passo a passo.
Aba Associado -> Login Associados -> Digitar o código da serventia e senha -> Aba Farpen -> Documentos
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3314-5111 ou pelo e-mail sinoreg@sinoreg-es.org.br
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das multas cominadas no art. 600 da CLT.
Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
§ 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)
a) ao Sindicato respectivo;
b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato;
c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação.
§ 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974)
2- A contribuição de que trata este comunicado tem embasamento legal no artigo 580, da Consolidação das Leis Trabalhista
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
§ 3º - É fixada em 60% (sessenta por cento) do maior valor-de-referência, a que alude o parágrafo anterior, a contribuição mínima devida pelos empregadores, independentemente do capital social da firma ou empresa, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a 800.000 (oitocentas mil) vezes o maior valor-de-referência, para efeito do cálculo da contribuição máxima, respeitada a Tabela progressiva constante do item III. (Redação dada pela Lei nº 7.047, de 1º.12.1982)
§ 5º As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social, consideração, como capital, para efeito do cálculo de que trata a tabela progressiva constante do item III deste artigo, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior, do que darão conhecimento à respectiva entidade sindical ou à Delegacia Regional do Trabalho, observados os limites estabelecidos no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Informamos a todos os cartórios do Estado do Espírito Santo que não receberam o boleto da contribuição patronal obrigatória anual – FEBRANOR com vencimento em 31/01/2016, ou que receberam o boleto e estão tendo qualquer tipo de problema que façam contato com o SINOREG-ES com a máxima urgência.
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