ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 1/2018
Atribui ao provimento 21/2017 eficácia normativa a partir de 1º de janeiro de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição do Provimento 20/2017, que aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a edição do Provimento 21/2017, que altera o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, para dar-lhe nova redação, estabelecendo a sua vigência em 1º de março de 2018;
CONSIDERANDO que o Provimento 21/2017 foi validamente editado na data de 19 de dezembro de 2017 e disponibilizado no site deste Egrégio Tribunal nessa mesma data;
CONSIDERANDO que o Provimento 21/2017 não foi publicado no Diário de Justiça, no ano de 2017, em razão da ausência de circulação do Diário de Justiça durante o recesso forense, período considerado feriado, nos termos do art. 141 da Lei nº 234/2002, segundo nova redação dada pela Lei Complementar nº 788/2014.
CONSIDERANDO não ser juridicamente possível retroagir validade e vigência, mas apenas a eficácia dos atos normativos, desde que eventuais direitos adquiridos sejam preservados segundo jurisprudência do STF,
RESOLVE:
Artigo 1º. Atribuir ao Provimento 21/2017 eficácia normativa a partir de 1º de janeiro de 2018, resguardados eventuais direitos adquiridos.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES