ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2018
Protocolo 2018.00.298.230
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do expediente protocolado sob nº 201800298230, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/RS;
CONSIDERANDO que o referido expediente comunica indícios de falsificação de reconhecimento de firma em Instrumento Particular de Procuração para transferência de veículo, oriundado Serviço Notarial de Crissiumal/RS.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de março de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO - CLIQUE AQUI
Fonte: TJES