ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
Processo N.º: 201800131892
REQUERENTE: SINOREG – SIND. DOS NOTÁRIOS E REG. DO ES
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO/OFÍCIO CMFE N.º 0199/2018
Trata-se de expediente administrativo no qual o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG) solicita a publicação de lista dos nomes oficiais dos cartórios de notas e registros públicos do Estado do Espírito Santo e requisita a dispensa da obrigatoriedade do uso do papel de segurança no padrão prescrito no Anexo VI do Novo Código de Normas da CGJES em 2018.
É o relatório.
Encaminhem-se os autos para a Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial para a publicação da lista solicitada.
Tendo em vista o adiamento da vigência do Novo Código de Normas da CGJES, deixo de analisar o pedido de dispensa da obrigatoriedade do uso de papel de segurança no padrão prescrito pelo Novo Código de Normas.
Comunique-se aos interessados, servindo a cópia da presente decisão como ofício.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Vitória, 01 de março de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral de Justiça
NOMES OFICIAIS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Republicado por conter erro na listagem em anexo.
Fonte: TJES