Editorial
Palavra do Presidente
Aos notários e registradores do Estado do Espírito Santo
UM NOVO TEMPO
“A fé vê o invisível. Acredita no inacreditável, e recebe o impossível".
Sou convencido de que com a organização, notários e registradores civis, tem no SINOREG-ES, seu porto seguro, referência , repositório de reivindicações e consultas. Creio sinceramente que a vida de todos nós melhorou.
Sou convencido de que nenhum cartorário em nenhuma época imaginou que teríamos uma tabela uniforme para notários e registradores civis neste Estado.
Sou convencido de que nenhum registrador civil imaginou receber pelos atos praticados, desde o advento da lei federal que criou a gratuidade universal dos nascimentos e óbitos.
Algum registrador civil imaginou que poderíamos receber segundas vias, registros e averbações amparados pela assistência judiciária?
Qual titular ou delegatário de cartórios deficitários imaginaram receber um valor mínimo que lhes permitissem manter os serviços?
Alguém imaginou que poderíamos ter uma sede própria, que será o orgulho de todos os notários e registradores deste Estado, com auditório para cursos, palestras, encontros e confraternização?
Sou convencido de que ninguém imaginou que poderíamos criar uma rede de intranet que interligasse todos os cartórios do Estado e que possibilitará o envio de comunicações de casamento, óbito e o tráfego de informações e documentos sem usar os correios e telégrafos, com diminuição de custos. (e que só não está em funcionamento por falta absoluta de tempo).
Você, caro(a) colega(a), imaginou que através do Informativo Sinoreg-ES, todas as principais notícias do mês: provimentos, leis, portarias etc, chegariam as serventias extrajudiciais, bem como aos juizes de direito, deste Estado, sem custos? Que teríamos um órgão de classe que dá consulta gratuita, com fundamentação jurídica/científica, através de telefone, e-mail, site etc?
Qual registrador civil imaginou que no livro "E", seriam registradas as sentenças de separação e divórcio por exigência do art. 32 da Lei 6.515/77, com amparo no art. 33 § único da Lei 6.015/73 e art. 1.525 do CCB?
Qual registrador civil de sede de comarca, imaginou que expediria certidão negativa de interdição, de suma importância para notários, que nesse caso se isentam de responsabilidade civil, ao lavrar um ato praticado por uma pessoa interditada?
Para não ser enfadonho devemos parar de imaginar... mas tudo isso teve e tem um custo. Custa a extrema dedicação de Hugo Antonio Ronconi, com quem tenho o prazer e orgulho de conviver; que com ética, dedicação, profundo senso de responsabilidade, consciência profissional e amor, doa toda sua experiência à classe dos notários e registradores deste Estado. A ele cabe a comenda de presidente de honra do Sinoreg-ES e deve ser imortalizado com uma placa encravada em nossa nova sede, pelos relevantes serviços prestados à classe.
O dia 03 de dezembro de 2005, deve ser memorável, dia em que nossa nova sede será oficialmente inaugurada. Inimaginável para qualquer registrador e notário deste Estado. O sonho se realiza. Vimos o invisível, imaginamos o inimaginável, acreditamos no inacreditável, e recebemos o impossível. É ver para crer. Ali será o ponto de encontro do registrador e do notário. Naquele dia os fundadores do Sinoreg-ES serão homenageados.
Estejamos todos lá. Nossa confraternização será inesquecível.
Jeferson Miranda
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 185/05 Vitória, 05 de outubro de 2005.
Ref.: Selo de Fiscalização
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Oficial(a),
Pelo presente, informo a Vossa Senhoria que através do site da
Casa da Moeda do Brasil – https://selos.casadamoeda.com.br.444/tjes/serv/log.asp - é possível solicitar pedidos, controle de uso e emitir relatórios, referente à utilização dos selos por parte de sua serventia.
Outrossim, informo que para tal procedimento faz-se necessário o cadastramento dos prepostos, no máximo de 05 (cinco) por serventia, que receberão senhas para utilização do referido sistema.
O cadastramento será feito através do email no endereço eletrônico – selos@cgj.es.gov.br ou por ofício encaminhado a esta Corregedoria, informando CÓDIGO DA SERVENTIA, CNPJ, EMAIL, NOME DO PREPOSTO e seu CPF, até o dia 31/10/2005.
Informo, ainda, que o usuário e senha serão encaminhados para o email informado pela serventia.
Atenciosamente
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
AO(A)
ILMO(A) SR(A)
REGISTRADORES/NOTÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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SERVIÇOS NOTÁRIAIS E DE REGISTRO NO CONCURSO DE REMOÇÃO
O Edital 001/2005 do Colendo Conselho de Magistratura deste Estado, fez comunicar aos senhores notários e registradores deste Estado, a abertura de concurso de remoção de títulos para preenchimento das vagas existentes nas serventias extrajudiciais deste Estado.
Notários e registradores aprovados no concurso de remoção de títulos deverão se acautelar antes de assumirem a titularidade no novo Serviço.
Segundo a Lei nº 8.935/94, serviço notarial e de registro, no aspecto formal e material, não tem personalidade jurídica, não podendo portanto, figurar no polo ativo ou passivo de uma ação judicial. Assim sendo, os bens, máquinas e todo o material necessário à prestação do serviço, com exceção do acervo público, que são os livros, SÃO DE PROPRIEDADE DO TITULAR que sai e não do SERVIÇO.
Quem é então o empregador, se a serventia não tem personalidade jurídica? É a pessoa física do notário ou registrador, que segundo a Lei Federal nº 8.935/94, é o único responsável pela gerência financeira, administrativa e de pessoal.
Quando assume o serviço, o delegatário não recebe qualquer ativo, ou seja, não recebe qualquer bem, o caixa é encerrado pelo antigo titular ou pelo responsável pelo expediente. Os únicos bens recebidos são os livros por se tratarem de bens públicos.
E como fica então a questão dos empregados? O delegatário deve tomar muito cuidado aqui: OS EMPREGADOS NÃO DEVEM TRABALHAR PARA ELE UM ÚNICO DIA SOB O RISCO CARACTERIZAR A TEMÍVEL SUCESSÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ISTO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA A SUCESSÃO, MAS É UM DOS REQUISITOS PARA A SUA EXISTÊNCIA: QUE HAJA CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ora, o delegatário não é proprietário, nada compra na delegação, é alguém apenas que foi aprovado em curso público.
Assim, objetivamente fica descaracterizada a sucessão, porque não se trata aqui de sucessão de empresa, onde é repassado ativo e passivo, direitos e obrigações materiais, trabalhistas etc, visto que o notário ou registrador nada compra, nada vende, nem assume qualquer ativo, é apenas um agente público delegado. Foi aprovado por concurso público e ira exercer a atividade no distrito para o qual foi indicado. AQUELE QUE DESFRUTOU DA FORÇA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS E QUE “LUCROU” COM ISSO, É QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS, SALÁRIOS E DEMAIS ÔNUS DECORRENTES DO TRABALHO PRESTADO. JÁ QUE, QUEM RECEBEU OS BÔNUS DEVE TAMBÉM ARCAR COM OS ÔNUS.
INAUGURAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA
Confirmado para o dia 03 de dezembro, sábado, às 10:00 horas, a inauguração da nova sede à Rua Carlos Moreira Lima nº 81, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP nº 29.050-650 -Telefone (27) 3314-5111. (próximo a administração da Unimed, antiga Yung).
* CONVITE *
Aguardamos todos os notários e registradores para a Assembléia Geral e confraternização, ocasião em que o SINOREG estará oferecendo um coquetel e almoço. TRAJE - ESPOTE FINO OU PASSEIO.
FAVOR CONFIRMAR PRESENÇA até o dia 21 de novembro pelos telefones 3229-7733 e 3314-5111.
Nossa sede própria terá auditório para reuniões, cursos e encontros, e poderá também ser utilizado pelos demais órgãos de classe, como ANOREG e COLÉGIO REGISTRAL.
01 – FARPEN GERENCIAMENTO - FINANCEIRO
MÊS REFERÊNCIA – AGOSTO / SETEMBRO – 2005
OBSERVAÇÃO: ABERTURA DE MATRÍCULA deve contribuição ao FARPEN correspondente a registro sem valor declarado ,ou seja: R$ 5,49, conforme novo relatório aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça.
REMESSA DOS RELATÓRIOS DE NOVEMBRO: Devem ser remetidos para o novo endereço do SINOREG, entre o dia 1º a 15 de dezembro. Solicitamos aos titulares dos Cartórios das sedes que comuniquem aos juizes de direito diretores de Fóruns o novo endereço.
REPASSES DE ATOS GRATUITOS: A data limite para recebimento dos relatórios é dia 18 de cada mês. Os registradores civis que não encaminharem os relatórios até essa data só receberão repasses no mês seguinte, uma vez que a relação dos repasses é encaminhada ao BANESTES no dia 19 para depósito em conta dos cartórios no dia 20 ou dia útil mais próximo.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quanto antes for feito o depósito devido ao FARPEN e FUNEPJ, maior a possibilidade de receber o repasse no dia 20.
ADITAMENTO POR ERRO DE GRAFIA – art. 110 da Lei 6.015/73 - Nesse caso, não incide emolumentos nem selo. Ato Gratuito.
02 – SELO DE FISCALIZAÇÃO
Algumas instruções sobre a utilização dos mesmos:
a) Os selos serão aplicados sempre nos documentos expedidos pelos Cartórios e entregue as partes nos termos das instruções da corregedoria;
b) A quantidade de selos deverá ser igual aos emolumentos recebidos, inclusive processamento, buscas, diligências etc;
c) O recolhimento de FUNEPJ corresponde a 10% (dez por cento) dos emolumentos cobrados dos usuários e pertencentes ao titular do cartório;
d) Não se afixa selos sobre valores devidos ao FARPEN e FUNEPJ;
e) Nos reconhecimentos de firmas serão afixados selos para cada reconhecimento realizado;
f) Pela autenticação de cópia frente e verso serão aplicados dois selos de fiscalização.
03 – CARIMBO
Para evitar dúvidas dos usuários quanto aos valores efetivamente recebidos e os valores dos selos afixados nos atos, sugerimos aos cartórios a utilização de um carimbo discriminando valores de FUNEPJ e FARPEN:
| Emolumentos R$ ____ FUNEPJ R$ ____ FARPEN R$ ____ Total R$ ____ |
CASAMENTOS
TAB. 9 – Item I – letra A (habilitação) 88,17
TAB. 3 – Item IX (processamento) 2,87
TAB. 9 – Item I – letra E (Edital) 44,13
TAB. 3 – I tem IX (processamento) 2,87
138,04
FUNEPJ R$ 13,80
FARPEN R$ 2 X 5,49 = r$ 10,98
a) CERTIDÃO DE CASAMENTO
TAB. 9 – Item VII 8,27
TAB. 3 – Item IX (processamento) 2,87
11,14
Mais 10% de FUNEPJ R$ 1,11
Na certidão de casamento deverão ser afixados:
01 selo de R$ 100,00 – 04 selos de R$ 10,00 – 01 selo de R$ 5,00 – 04 selos de R$ 1,00 e 01 selo de R$ 0,10 (total de 11 selos).
O cartório cobrará ainda para o Juiz de Paz R$ 11,02 e publicação do Edital onde houver.
b) SEGUNDAS VIAS (SEM BUSCAS)
TAB. 9 – Item VII 8,27
TAB. 3 – Item IX (processamento se houver) 2,87
11,14
Cobrar buscas de R$ 1,11 a cada período de 03 anos.(Qunado existir buscas)
Os selos incidem sobre o valor total recebido devendo ser cobrado mais 10 % devidos ao FUNEPJ.
c) REGISTROS DE SENTENÇAS
TAB. 9 – Item IV 35,12
TAB. 3 – Item IX (processamento) 2,87
TAB. 3 – Item I – (certidão) 5,14
TAB. 3 – I tem IX (processamento) 2,87
46,40
04 selos de R$ 10,00 – 01 selo de R$ 5,00 – 01 selo de R$ 1,00 – 04 selos de R$ 0,10.
Cobrar mais R$ 4,64 de FUNEPJ e R$ 5,49 de FARPEN.
Os selos serão afixados na certidão expedida.
d) AVERBAÇÃO DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO
TAB. 9 – Item III – letra A 35,12
TAB. 3 – Item IX (processamento) 2,87
TAB. 9 – Item VII – (certidão) 8,27
AB. 3 – Item IX (processamento) 2,87
49,13
04 selos de R$ 10,00 – 01 selo de R$ 5,00 – 04 selos de R$ 1,00 – 01 selo de R$ 0,10.
Cobrar mais R$ 4,91 de FUNEPJ e R$ 4,12 de FARPEN. Os selos serão colocados na Certidão de casamento.
e) Outros atos praticados constam da tabela oficial publicada neste Informativo.
04 – CARTÓRIOS QUE NÃO REMETERAM RELATÓRIOS
(Não recebidos até o dia 20/10/2005)
| 128 |
Edith Moreira de Oliveira Rosa |
|
Pinheiros |
| 176 |
Luiz Roberto de Barros Azini |
|
Água Doce do Norte |
| 227 |
Raquel F. Mageste Lessa |
03 meses |
Vila Fartura |
| 239 |
Sandra Clem de O. Faria |
04 meses |
Santa Leopoldina |
| 266 |
Genilson Alves Ferreira |
02 meses |
Ecoporanga |
| 273 |
José Ivo Soares |
|
Mucurici |
| 276 |
Edevanilde Goreti B. Almeida |
|
Alfredo Chaves |
| 293 |
Gladys Eversong Barbosa |
04 meses |
Águia Branca |
| 296 |
Wanda Ribeiro Plazzi |
|
João Neiva |
| 297 |
Alberson Ramalhete Coutinho |
|
Guarapari |
| 299 |
Paulo Roberto de Assis |
|
São Pedro de Rates |
| 308 |
Elimar Rui Pereira |
|
Serra |
| 313 |
Natalia Devéns Almeida |
04 meses |
Aracruz |
| 321 |
Guaraciara Calmon Mamede |
|
Fundão |
| 331 |
José Duarte de Oliveira |
02 meses |
Mucurici |
05 – PROCESSOS IRREGULARES
(Não recebem qualquer ressarcimento)
| 129 |
Edsonia Braga Carvalho |
|
Alto Rio Novo |
| 142 |
Gilson Costa de Oliveira |
06 meses |
Mantenópolis |
| 171 |
Leontina Maria da Cunha |
08 meses |
Barra S. Francisco |
| 176 |
Luiz Roberto de Barros Azini |
Mês Abril |
Água Doce do Norte |
| 179 |
Magda Mara C. S. Barros |
|
Afonso Cláudio |
| 188 |
Maria Amália P. dos Anjos |
06 meses |
Anchieta |
| 192 |
Maria Conceição C. Ruszczyck |
04 meses |
Pedro Canário |
| 244 |
Sirlene Olimpio da Silva |
|
Conceição da Barra |
| 246 |
Sorama B. da Silva Longue |
|
Mimoso do Sul |
| 257 |
Wandy Volz |
09 meses |
São Domingos do Norte |
| 265 |
Esmael Nunes Loureiro |
|
Sooretama |
| 266 |
Genilson Alves Ferreira |
06 meses |
Ecoporanga |
| 273 |
Jose Ivo Soares |
09 meses |
Mucurici |
| 275 |
Péricles Ferraço Nunes |
|
Gov. Lindemberg |
| 293 |
Gladys Eversong Barbosa |
04 meses |
Águia Branca |
| 305 |
Valquiria Damasceno Bernardo |
03 meses |
Ibitirama |
| 313 |
Natalia Devens Almeida |
04 meses |
Aracruz |
| 321 |
Guaraciara Calmon Mamede |
|
Fundão |
| 298 |
Benildes Muniz da Silva |
|
Pedro Canário |
| 331 |
José Duarte de Oliveira |
03 meses |
Mucurici |
06 – REGISTRO DE IMÓVEIS – PROTESTOS – NOTAS – TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
(Relatórios não recebidos até o dia 25/10/2005)
| 419 |
Ely Joaquim S. Ferreira Jr. |
01 mês |
Bom Jeus do Norte |
| 435 |
Carlos Magno Cardoso de Souza |
02 meses |
Ecoporanga |
| 448 |
Leandro Guimarães Moreno |
04 meses |
Itapemirim |
| 449 |
Juliana Lesqueves Muqui |
01 mês |
Itapemirim |
| 472 |
Geraldo Neves |
02 meses |
Pedro Canário |
| 482 |
Ronaldo José Barbieri |
01 mês |
São Domingos Norte |
| 497 |
Dhilo Teixeira Fernandes |
01 mês |
Vila Velha |
| 503 |
Mirian Castello Miguel |
01 mês |
Vitória |
| 507 |
Dalton Marchiori Demoner |
01 mês |
Iconha |
| 469 |
Inácio Américo Rodor * Não mandou relatórios de JUNHO/JULHO/AGOSTO-2005 sem qualquer prestação de contas ao FARPEN. |
03 meses |
Nova Venécia
|
07 – FUNDO DE APOIO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FARPEN
DEMONSTRATIVO DO MÊS DE SETEMBRO - 2005
O SINOREG-ES no exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, segundo estabelece o artigo 2º da Lei Estadual 6.670/01, analisando os relatórios de atos praticados remetidos pelos notários e registradores, correspondentes ao mês de SETEMBRO/2005, aprovou o ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores civis como segue:
| A – RECEBIMENTOS (Art 7º - Lei 6.670/01) |
|
281.017,02 |
| Saldo em caixa mês anterior |
|
55.350,72 |
| VALOR TOTAL EM C/C FARPEN |
|
336.367,74 |
| B – PAGAMENTOS |
|
|
| 1- Repasses mês anterior |
11.588,09 |
|
| 2 -Repasse aos Cartórios de Registro Civil |
176.809,26 |
|
| 3– Repasse ao Sinoreg-ES |
5.620,34 |
|
| 3.1- 2% referente depósito entre 16-09 a 28-09 |
207,58 |
|
| 4 – Repasse à AMAGES |
5.620,34 |
|
| 4.1- 2% referente depósito entre 16-09 a 28-09 |
207,58 |
|
| 5– CPMF debitada |
1.251,75 |
|
| 6– DOC – transferências bancárias |
207,00 |
201.511,94 |
|
|
|
|
| SALDO LÍQUIDO |
|
134.855,80 |
|
|
|
|
| C- FUNDO DE RESERVA |
(CDB) |
28.101,70 |
| C.a –10% referente depósito entre 16-9 a 28-9 |
|
1.037,92 |
| Aplicação INVEST MONEY |
|
7.145,01 |
|
|
|
|
| Saldo |
|
98.571,17 |
| Recebimentos entre 20/07 e 22/07 |
|
4.515,99 |
| SALDO LÍQUIDO C/C – 9.012.881 |
|
103.087,16 |
Em 29/09/2005 o saldo em aplicações CDB e INVEST MONEY totalizava a importância de R$ 66.484,27 que somada aos valores aplicados no corrente mês em CDB R$ 29.139,62 e INVEST MONEY R$ 7.145,01 atingiu o montante de R$ 102.768,90.
Atualmente possuímos em aplicações R$ 56.602,66 em CDB e R$ 46.827,32 em INVEST MONEY totalizando em 25/10/2005 a importância de R$ 103.429,98, incluídos os rendimentos creditados no período.
Vila Velha ES, 26 de outubro de 2005.
Hugo Antonio Ronconi Jeferson Miranda
1º tesoureiro Presidente
| TABELA DE EMOLUMENTOS - LEIS 6.670/01 |
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| CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ATO N° 2372/12/04 |
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| PRESIDÊNCIA DO TJ-ES – ATO N° 677 (DJ 30/12/2002 E ATO N° 678 (DJ 30/12/2002) |
||||||||||
| VRTE/2005 R$: |
1,5907 |
|
|
|||||||
| REGISTRO CIVIL - TABELA 09 |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| I |
A |
Pela habilitação (todos os atos do processo) |
88,17 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
91,04 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
9,10 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| I |
E |
Edital de proclamas |
44,13 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
47,00 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
4,70 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
|
Total |
162,82 |
|||||||
| TAB. 09/VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
1,11 |
|||||||
|
|
|
Total |
12,25 |
|||||||
|
|
Selos |
1 de 100,00, 4 de 10,00, 1 de 5,00, 4 de 1,00, 1 de 0,10 = 149,10 |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
175,07 |
|||||||
| TAB. 12/I-A |
|
Juiz de Paz (celebração do casamento) |
11,02 |
|||||||
|
|
|
Publicação no Jornal (onde houver) |
10,00 |
|||||||
| Sobe |
|
|
|
|||||||
| CASAMENTO – RESIDÊNCIA |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| I |
B |
Pela habilitação (todos os atos do processo) |
265,23 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
268,10 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
26,81 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| I |
E |
Edital de proclamas |
44,13 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
47,00 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
4,70 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
|
Total |
357,59 |
|||||||
| TAB. 09/VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
1,11 |
|||||||
|
|
|
Total |
12,25 |
|||||||
|
|
Selos |
3 de 100,00, 2 de 10,00, 1 de 5,00, 1 de 1,00, 2 de 0,10 = 326,20 |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
359,65 |
|||||||
| TAB. 12/I-A |
|
Juiz de Paz (celebração do casamento) |
44,09 |
|||||||
|
|
|
Publicação no Jornal (onde houver) |
10,00 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| EDITAL DE OUTROS CARTÓRIOS |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| I |
C |
Registro do Edital |
44,09 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
46,96 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
4,70 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
Selos |
4 de 10,00, 1 de 5,00, 1 de 1,00, 1 de 0,50, 4 de 0,10 = 46,90 |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
Publicação no Jornal |
10,00 |
|||||||
| TAB. 03/IA |
|
Certidão + Processamento de Dados |
8,41 |
|||||||
|
|
|
TOTAL |
75,81 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| CASAMENTO - FORA DO PRAZO |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| I |
D |
Reg. Cas. Religioso fora do prazo |
35,12 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| TAB. 03/X |
|
Ofício |
5,18 |
|||||||
| TAB. 03/VII |
|
Diligência |
11,07 |
|||||||
|
|
|
Total |
54,24 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
5,42 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
Selos |
1 de 50,00, 4 de 1,00, 2 de 0,10 = 54,20 |
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
65,15 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| CERTIDÃO DE INCAPACIDADE CIVIL |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| I |
A |
Certidão incapacidade civil |
9,52 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
0,95 |
|||||||
|
|
Selos |
1 de 5,00, 4 de 1,00, 1 de 0,50 = 9,50 |
|
|||||||
|
|
|
Total |
10,47 |
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| OBSERVAÇÃO: |
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| Os Editais de Proclamas deverão ser declarados juntamente |
||||||||||
| com os casamentos realizados para justificar a colocação de |
||||||||||
| selos na certidão (nunca separadamente). |
|
|||||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| AVERBAÇÕES |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| III |
A |
Averbação Div., Sep., Restab. (s/ Cert.) |
35,12 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| TAB. 09/VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
49,13 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
4,91 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
4,12 |
|||||||
|
|
Selos |
4 de 10,00, 1 de 5,00, 4 de 1,00, 1 de 0,10 = 49,10 |
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
58,16 |
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
B |
Averbação legitimação (s/ Cert.) |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| TAB. 09/VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
22,28 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
2,23 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
4,12 |
|||||||
|
|
Selos |
2 de 10,00, 2 de 1,00, 2 de 0,10 = 22,20 |
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
28,63 |
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
C |
Retificação / outra qualquer (s/ Cert.) |
17,21 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| TAB. 09/VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
31,22 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
3,12 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
4,12 |
|||||||
|
|
Selos |
3 de 10,00, 1 de 1,00, 2 de 0,10 = 31,20 |
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
38,46 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| 2ªs. VIAS (SEM BUSCAS) |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| VII |
A |
Nasc., Cas. e Óbito - Breve Relato |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
1,11 |
|||||||
|
|
|
Total |
12,25 |
|||||||
|
|
Selos |
1 de 10,00, 1 de 1,00, 1 de 0,10 = 11,10 |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||||
| VII |
B |
Nasc., Cas. e Óbito - Inteiro Teor (c/ Proc. Dados) |
17,21 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
2,00 |
|||||||
|
|
|
Total |
22,08 |
|||||||
|
|
Selos |
2 de 10,00 = 20,00 |
|
|||||||
| TAB. 03/IV |
|
Busca / 3 anos |
1,11 |
|||||||
| TAB. 03/VII e XI |
A |
Encaminhamento de correspondência (excluída a Certidão) |
11,07 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA, INTERDIÇÃO E SENTENÇA SEP. E DIVÓRCIO |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| IV |
|
Registro no Livro "E" |
35,12 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| 03-VIII |
|
Digitalização por folha |
2,87 |
|||||||
| VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
|
|
|
Total |
52,00 |
|||||||
|
|
|
FUNEPJ - Lei Complementar 257/02 |
5,20 |
|||||||
|
|
|
FARPEN (Lei 6.670 - Ato 678/02) |
5,49 |
|||||||
|
|
Selos |
1 de 50,00, 2 de 1,00 = 52,00 |
|
|||||||
|
|
|
TOTAL |
62,69 |
|||||||
| sobe |
|
|
|
|||||||
| INSCRIÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE |
||||||||||
| ITEM |
LETRA |
ATO |
R$ |
|||||||
| V |
|
Inscrição de Opção de Nacionalidade - Livro "E" |
35,12 |
|||||||
| TAB. 03/IX |
|
Processamento de Dados |
2,87 |
|||||||
| 03-VIII |
|
Digitalização por folha |
2,87 |
|||||||
| VII |
|
Certidão |
8,27 |
|||||||