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ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, fundado em 26 de agosto de 2000 é constituído para fins de defesa, proteção, representação e assistência da classe dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com base territorial em todo Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, com intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações representativas da classe dos notários e registradores, no sentido da solidariedade profissional e de subordinação aos interesses nacionais.

Parágrafo único: A entidade adotará a sigla SINOREG-ES.

Art. 2º - O SINOREG-ES, tem personalidade jurídica com sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, distinta das dos seus dirigentes, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome e por conta da entidade.

Art. 3º - O SINOREG-ES tem sua sede jurídica e administrativa localizada à Rua Carlos Moreira Lima nº  81, Bento Ferreira, Vitória-ES, e jurisdição em todo território estadual.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 4º - O SINOREG-ES terá por fim a defesa dos interesses dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, atuando em prol das instituições democráticas nacionais, como órgão técnico e consultivo, para tanto podendo desenvolver as seguintes atividades:

a) – promover aproximação entre os Notários e Registradores nas suas respectivas áreas de atuação;

b) – Celebrar acordos e convenções coletivas;

c) – eleger os representantes da categoria;

d) – filiar-se à Federação do grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional;

e) – manter relações com demais fundações congêneres na defesa dos interesses nacionais;

f) – divulgar entre outros associados, consultas, pareceres, leis e regulamentos relacionados com toda a matéria de interesse da classe;

g) – buscar a padronização de procedimentos, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais;

h) – promover convênios médico, odontológico, assistencial e jurídico;

i) – promover cursos, congressos, simpósios e palestras sobre temas de interesses da classe;

j) – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

l) – lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;

m) – praticar serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

n) – colaborar com órgãos públicos, visando a consecução dos interesses nacionais;

o) – defender seus associados em juízo ou extrajudicialmente, substituindo-os processualmente, em qualquer órgão, instância, juízo ou tribunal do País;

p) – apresentar propostas para elaboração de projetos de lei e regulamentos com vistas à celebração de convênios, delegação ou concessão de serviços públicos, com os demais órgãos públicos na esfera dos três poderes.

Parágrafo único – A colaboração com os órgãos públicos efetuar-se-á quando estes exercerem atribuições de interesses da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do associado, bem como quando da participação do Estado em organismos internacionais.

Art. 5º - O SINOREG-ES, cujo prazo de duração é por tempo indeterminado, é o legítimo sucessor da ARPEN-ES e tem como marco inicial de suas atividades a data da ata da Assembléia Geral de transformação da Associação em sindicato, ou seja, 26/08/2000.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - São considerados associados deste SINDICATO, todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante A SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUE SE TRADUZ NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE CLASSE e/ou o preenchimento do formulário próprio, que sejam, aprovados pela Diretoria, mantendo-se em dia com as suas contribuições mensais, associativa sindical ou contribuinte, estipuladas pela Assembléia Geral, e que se mantenham fiéis e obedientes aos Estatutos e deliberações da entidade.

Parágrafo único – Não poderão ser admitidos como associados, pessoas que:

I – tenham lesado patrimônio de entidade pública ou particular;

II – não tenham aprovadas suas contas, no exercício de cargo administrativo destas entidades;

III – de má conduta comprovada.

Art. 7º - Ficam criadas as seguintes categorias de associados:

a) – fundadores – são aqueles que assinarem, respectivamente, as atas de Fundação da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – ARPEN-ES ou do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES;

b) – contribuintes ou SINDICALIZADOS – aqueles que tiveram aprovados seus requerimentos de inscrições.

§ 1º - Serão considerados inativos, os sócios que não se mantiverem em dia com as suas obrigações pecuniárias e regimentais perante a entidade; sejam eles das categorias definidas nas letras “a” ou “b”, deste artigo.

§ 2º - As mensalidades pagas em atraso sofrerão os acréscimos previstas em lei.

§ 3º - O atraso no pagamento das mensalidades, por 12 (doze) meses consecutivos, sem declinação de motivo justo, bem como a não integralização da totalidade dos meses de cada ano, acarretará ao inadimplente a perda da condição de SINDICALIZADO, só readquirindo essa condição após a atualização e pagamento total dos débitos apurados.

c) – honorários – são os que forem agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES;

d) – beneméritos – são os que forem agraciados com esta honraria, por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES, não pertencentes à categoria dos Notários e Registradores ou aos quadros da entidade.

Art. 8º - A concessão de títulos de sócios honorários e beneméritas, far-se-á por proposta subscrita por, no mínimo, 5 (cinco) associados fundadores ou contribuintes, devidamente aprovada em Assembléia Geral.

Art. 9º - O direito de votar e ser votado, para qualquer cargo diretivo; é privativo dos sócios fundadores, contribuintes e honorários ativos, após 06 (seis) meses de aprovação de filiação e pagamento das contribuições mensais;

Art. 10º - São direitos dos associados:

a) – utilizar das dependências e serviços oferecidos pelo SINOREG-ES, para desempenho das atividades compreendidas neste Estatuto;

b) – votar e serem votados para cargos diretivos e de representação do SINOREG-ES;

c) – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo SINOREG-ES;

d) – excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;

e) – participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais.

Art. 11º - São deveres dos Associados:

a) – cumprir, pontualmente, todas as obrigações financeiras assumidas perante o SINOREG-ES, sendo passível de exclusão de seus quadros os inadimplentes;

b) – comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas deliberações.

c) – exercer com probidade os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado;

d) – zelar pelo patrimônio e bom nome do SINOREG-ES, com ele colaborando em todos os sentidos;

e) – cumprir, zelar e influir para que sejam cumpridas as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e deliberações tomadas para sua execução.

CAPÍTULO IV

Art. 12º - Terão suspensos os seus direitos os sócios que:

a) – forem condenados, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a penalidade;

b) – deixar de pagar as contribuições associativa, confederativa e sindical. Afixadas pelo órgão competente;

Art. 13º - Serão eliminados do quadro social os sócios que:

a) – se tornarem nocivos à entidade, por má conduta social ou profissional;

b) – os que atentarem contra a entidade, sua honra e boa fama.

Art. 14º - É da Diretoria Executiva, por ato do seu Presidente, a competência para a aplicação de todas as penalidades previstas neste Estatuto.

§ 1º - O SINDICALIZADO  que não se conformar com a penalidade que lhe for imposta, poderá interpor recurso perante a Diretoria Executiva, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa.

§ 2º - Da denegação do recurso pela Diretoria Executiva, cabe apelação perante Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim.

§ 3º - O prazo para apresentação de qualquer recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciências do apenado, em relação ao ato que lhe tenha deferido aplicação da respectiva pena, ou denegação do recurso, em primeira instância.

Art. 15º - Qualquer petição recursal deverá ser entregue na secretaria do SINOREG-ES, sendo que o funcionário responsável pela recepção dará recibo ao interessado, na respectiva cópia.

CAPITULO V
DOS ORGÃOS DA ENTIDADE

Art. 16º - São órgãos da entidade:

a) – Assembléia Geral;

b) – Diretoria Executiva;

c) – Conselho Fiscal;

d) – Conselho de Ética.

CAPITULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17º - Assembléia Geral é o órgão máximo, de manifestação coletiva da entidade, soberanas em suas decisões e será constituída pelos associados quites com as suas obrigações.

Parágrafo único – Não poderão participar das Assembléias Gerais, com validade de voto e atuação decisória, os sócios beneméritos.

Art. 18º - Reunir-se-á a Assembléia Geral sempre na circunscrição geográfica da Grande Vitória;

a) – ordinariamente:

I) – uma vez por ano, no mês de março, para apreciar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, manifestando sobre eles sua aprovação ou reprovação;

II) – bienalmente, no mês de agosto, para eleição do novo Sistema Diretivo;

b) – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:

I) – deliberar sobre alterações Estatutárias;

II) – decidir sobre alienação de bens integrantes do acervo social, desde que de relevante valor;

III) – decidir sobre responsabilidades financeiras que gravem o patrimônio da Entidade;

IV) – fixar o valor, data, e forma de pagamento da contribuição sindical anual, devida por todos os integrantes da classe dos notários e registradores civis do Estado do Espírito Santo, nos termos da lei;

V) – deliberar sobre casos omissos, de interesse social.

§ 1º - nas reuniões ordinárias, finda a matéria objeto de sua convocação, desde que entenda a Assembléia ser de interesse social, poderão ser tratados outros assuntos, a fim de afastar risco ou ameaça de prejuízo futuro.

§ 2º - nas reuniões extraordinárias, tratar-se-á exclusivamente, da matéria objeto de convocação.

§ 3º - Após a composição da mesa o Presidente indicará 05 (cinco) sindicalizados aprovados pela Assembléia Geral para conferirem, aprovarem e assinarem a ata elaborada e assinada pelo (a) secretário (a) e Presidente;

Art. 19º - A Assembléia Geral, poderá se convocada:

a) – pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b) – por 03 (três) componentes efetivos, de qualquer órgão do Sistema Diretivo, sendo 02 (dois) registradores civis;

c) – pela totalidade dos membros suplentes, e;

d) – por, no mínimo, um terço dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

§ 1º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com presença de, no mínimo, metade mais um dos associados em condições de voto.

§ 2º - Em segunda convocação, a reunião realizar-se-á, 30 (trinta) minutos após o honorário previsto no parágrafo anterior com qualquer número de sindicalizados presentes.

§ 3º - As convocações para reuniões das Assembléias Gerais, serão feitas através de Editais, por uma única vez, em jornal de grande circulação e Diário Oficial quando necessário, ou por outros meios que julgar a entidade eficiente, como o site da entidade ou através do Informativo da entidade, com no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, da data designada para sua realização.

Art. 20º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão abertos e dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto quando destinados a apurar ou julgar atos faltosos atribuídos à sua pessoa, inclusive quando tratar-se de perda de mandato, pela prática destes atos.

 

CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 21º - A administração geral da entidade será exercida por uma Diretoria Executiva, integrada por 2/3 (dois terços) de titulares de registro civil de pessoas naturais e composta de:

a) – Um Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;

b) – 1º Vice-Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;

c) – 2º Vice-Presidente;

d) – Primeiro Secretário;

e) – Segundo Secretário;

f) – Primeiro Tesoureiro;

g) – Segundo Tesoureiro;

h) – Diretor de Relações Públicas.

Art. 22º - Os componentes do Sistema Diretivo, citado acima, serão eleitos pela Assembléia Geral, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, com mandato bienal, podendo o Presidente concorrer a apenas mais um período;

Parágrafo 1º: Fica criado o cargo de Diretor Executivo, remunerado, por indicação do Presidente, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria;

Parágrafo 2º: Todos os demais cargos diretivos serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração aos seus integrantes;

Art. 23º – compete ao Presidente

a) – representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

b) – presidir as reuniões da Diretoria Executiva, fazendo-se cumprir suas decisões;

c) – nomear e destituir comissões e departamentos, quando julgar necessário;

d) – exercer os poderes gerais de administração da entidade;

e) – promover a arrecadação e aplicação de recursos financeiros.

f) – assinar, com o Tesoureiro, os cheques e fiscalizar os livros e documentos da tesouraria;

g) – convocar Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;

h) – elaborar, para apreciação do Conselho Fiscal, balancete econômico-financeiro, semestralmente.

i) – apresentar anualmente, à Assembléia Geral, relatório circunstanciados das atividades, acompanhando os balanços econômico, financeiro e patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal, conforme previsto no art. 18, A, I;

j) – praticar todos os demais atos e tomar providências que se façam necessárias a consecução dos fins colimados pela Entidade.

Art. 24º - Compete aos vice-presidentes

a) – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) – auxiliar o Presidente na administração da entidade, e;

c) – comparecer nas Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – A representação da entidade, quando atribuídas aos vice-presidentes, poderá ser exercida conjunta ou separadamente, pelos seus componentes.

Art. 25º - Compete ao 1º Secretário

a) – lavrar as atas de reuniões e assina-las, juntamente com o Presidente;

b) – superintender os serviços da Secretaria;

c) – ter sob sua responsabilidade e guarda os livros de expediente da secretaria;

d) – assinar, com o Presidente, as correspondências da entidade.

Parágrafo único – serão dispensadas quando de mero expediente, as assinaturas do Presidente nas correspondências corriqueiras.

Art. 26º - Compete ao 2º Secretário

a) – substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos;

b) - cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Primeiro Secretário.

Art. 27º - Compete ao 1º Tesoureiro

a) – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da entidade;

b) – responder pela tesouraria, apresentando à Diretoria Executiva balancetes mensais;

c) – efetuar os pagamentos autorizadas pelo Presidente;

d) – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos bancários, e outros documentos que representam obrigações financeiras;

e) – receber, mediante expedição de recibos, contribuições de associados ou quaisquer outros valores, em nome da entidade;

f) – depositar, de imediato, em conta bancária os valores que receber;

g) – trazer, em dias, a escrituração do livro caixa e controle de sua pasta, sempre que solicitado pelo Presidente ou Pela Diretoria Executiva.

Art. 28º - Compete ao segundo tesoureiro

a) – substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

b) – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular e colaborar com as atividades da tesouraria.

Art. 29º - Compete ao Diretor de Relações Públicas

a) – estabelecer, em nome da Presidência, os contatos constituídas dos três poderes da União, dos Estados e dos Municípios;

b) – agir, em nome da Presidência, como porta-voz do SINOREG-ES;

c) – divulgar a plataforma, os trabalhos e os programas da entidade;

d) – exercer outras funções que lhe forem delegadas pela Presidência do SINOREG-ES.

Art. 30º - A Diretoria Executiva, juntamente, com o Conselho Fiscal e Conselho de Ética, reunir-se-á mensalmente.

Parágrafo único – na vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, será nomeado pelo Presidente, por deliberação da reunião mensal, em maioria simples de voto, o respectivo substituto dentro os associados ao SINOREG-ES.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.

§ 1º - A vaga de membro efetivo, será preenchida pelos suplentes, de acordo com a ordem de disposição da chapa.

§ 2º - Não poderão ser membros do Conselho Fiscal, parentes de componentes da Diretoria Executiva até 3º grau.

§ 3º - Esgotado o número de suplentes, do Conselho Fiscal, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento de suas vagas.

Art. 32º - O Conselho Fiscal reunir-se-á

I) – ordinariamente: a) - na segunda quinzena de cada mês, com a Diretoria Executiva e Conselho de Ética; b) – uma vez por ano, no mês de fevereiro, para exame, apreciação e elaboração de parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior.

II) – extraordinariamente, sempre que convocado, pela Assembléia Geral ou Diretoria Executiva.

Parágrafo único – As reuniões do Conselho Fiscal serão dirigidas pelo seu membro mais idoso.

Art. 33º - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, cuja duração de mandato será 2 (dois) anos.

Art. 34º - O Conselho Fiscal funcionará como órgão fiscalizador e consultivo da entidade, competindo-lhe:

a) – examinar os balancetes da entidade, emitindo, nas reuniões mensais, verbalmente, seu parecer.

Parágrafo único: Os pareceres alusivos ao contido no artigo 23, “H” e “I” serão, obrigatoriamente por escrito.

b) – examinar livros, documentos e toda a contabilidade da Entidade, sempre que necessário emitindo, na forma deste artigo, seu parecer;

c) – apresentar à Assembléia Geral parecer sobre as contas da Diretoria Executiva;

d) – convocar mediante relevante motivo, Assembléia Geral.

CAPITULO IX
DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 35º - O conselho de ética será composto por 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.

§1º - A vaga de membro efetivo, será preenchida pelos suplentes, de acordo com a ordem de disposição da chapa.

§ 2º - Não poderão ser membros do Conselho de Ética, parentes de componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal até o 3º grau.

§ 3º - Esgotado o número de suplentes do conselho de ética, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento de suas vagas.

Art. 36º - O Conselho de Ética reunir-se-á, quando for provocado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Assembléia Geral:
Parágrafo único – As reuniões do Conselho de Ética serão dirigidas pelo seu membro mais idoso.

Art. 37º - O Conselho de Ética será eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cuja duração de mandato será de 2 (dois) anos.

Art. 38º - O Conselho de Ética funcionará como órgão normativo e disciplinar da classe.

CAPITULO X
PROCESSO ELEITORAL

Art. 39º – As eleições para exercício dos cargos diretivos, serão realizados, bienalmente, no mês de agosto, por Assembléia Geral, conforme definido, no art. 18, II.

Art. 40º - Incumbe aos associados, a eleição dos membros do Sistema Diretivo da Entidade, devendo ser adotado o voto secreto livre, quando houver mais de uma chapa concorrente.

Art. 41º - Somente poderão concorrer as eleições e nelas votar, os sócios em dia com suas obrigações financeiras com a entidade, definidas nos artigos  6º e 9º deste Estatuto.

Parágrafo único – É assegurado o direito constitucional de votar e ser votado, ao aposentado filiado que teve sua inscrição aprovada, isento de pagamento de contribuição;

Art. 42º - É vetado o voto por procuração.

Art. 43º - No dia designado para as eleições, o Presidente comporá a mesa receptora de votos, indicando 3 (três) escrutinadores.

§ 1º - O tesoureiro e/ou o(a) secretário(a) fará a chamada nominal dos presentes em condições de voto, que irão depositando as cédulas contendo seu voto na urna, após exercer este direito em cabine indevassável.

§ 2º - Encerrada a votação, os escrutinadores conferirão o número de votos depositados na urna com a lista de presença, procedendo, em seguida a contagem dos votos.

§ 3º - Terminada a apuração, o Presidente anunciará o resultado e proclamará eleita a chapa vencedora.

Art. 44º - A posse dos eleitos dar-se-á dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias da proclamação da chapa vencedora, podendo a Assembléia Geral decidir pela posse na mesma Assembléia;

Art. 45º - Os recursos contra quaisquer irregularidades ocorridas no processo eleitoral ou na apuração dos votos, deverão ser interpostos, por escrito, perante a mesa diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo, incontinentemente, objetivo de apreciação pela Assembléia.

Art. 46º - Em havendo mais de uma chapa concorrente as eleições, cada chapa poderá designar um fiscal para acompanhar junto á mesa diretora, o processo eleitoral até a proclamação dos resultados, não lhe cabendo, sem justo motivo, interferir no andamento dos trabalhos.

Art. 47º - Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-lhe perfeitas condições de igualdade entre chapas concorrentes.

Art. 48º - O edital de convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente:

a) – data, horário e local da realização;

b) – prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria.

Art. 49º - É assegurado às chapas concorrentes todo meio lícito de divulgação e propaganda.

Art. 50º – Os registros das chapas far-se-ão junto à secretaria da Entidade, dentro do horário normal de funcionamento, mediante protocolização de uma via da mesma, onde o funcionário receptor dará recibo da documentação apresentada.

Art. 51º - O documento de registro das chapas conterá nome, número de CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes.

§1º - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos.

§2º - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas.

Art. 52º - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes.

Art. 53º - Será de 3 (três) dias, contados da data de encerramento do registro das chapas, o prazo para impugnação destas ou da candidatura de qualquer de seus componentes.

Art. 54º - Ocorrendo empate na votação, será proclamada vencedora a chapa cujo candidato à Presidente seja o mais idoso.

CAPÍTULO XI
DA PERDA DO MANDATO

Art. 55º - Perderão o mandato os membros do Sistema Diretivo (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética) que:

a) – malversar ou dilapidar o Patrimônio Social;

b) – violar os dispositivos deste Estatuto;

c) – deixar de comparecer injustificadamente a reuniões ordinárias por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou a 06 (seis) reuniões alternadas durante o biênio;

d) – perder ou renunciar o cargo de NOTÁRIO OU REGISTRADOR;

e) – provocar o desmembramento da base territorial do SINOREG-ES sem prévia autorização da Assembléia Geral;

f) – causar danos, descréditos ou desrespeitos ao SINOREG-ES;

g) – renunciar expressamente o exercício do cargo ocupado no Sistema Diretivo;

h) – falecer.

Art. 56º - A perda do mandato será declarada em sessão da reunião mensal do Sistema Diretivo.

Parágrafo único – Da decisão que acarretar a perda de mandato do componente de qualquer órgão do Sistema Diretivo, cabe recurso na forma dos art. 13 e 14.

CAPITULO XII
DO PATRIMONIO SOCIAL – RECEITA E DESPESA

Art. 57º - O patrimônio da entidade constitui-se dos bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários possuídos presentemente, bem como por aqueles que forem ulteriormente adquiridos ou obtidos, a qualquer titulo.

Art. 58º - A receita da entidade constitui-se:

a) – das contribuições associativas e sindical, fixadas pela Assembléia Geral Extraordinária;

b) – da arrecadação das taxas de expediente ou de administração por serviços prestados aos usuários ou à classe dos notários e registradores, inclusive em virtude de convênios firmados com a administração pública;

c) – de doações ou legados que receber;

d) – das contribuições extraordinárias, destinadas aos custeios de projetos de interesse da classe ou para a realização ou participação da entidade em eventos promocionais da categoria ou de entidades congêneres, em qualquer parte do território nacional, destinadas a aprimorar intelectual e culturalmente os associados do SINOREG-ES;

e) – da alienação de bens integrantes do acervo social, que se, de relevante valor deverá ter aprovação da Assembléia Geral;

f) – reembolso das despesas de implantação do projeto dos centros de registro de veículos automotores, bem como da central de publicações, buscas e certidões necessárias ao processo de habilitação de casamento;

g) – de outras receitas de qualquer natureza, desde que obtidas por meios idôneos e não contrários às leis ou dispositivos deste estatuto.

Art. 59º - A despesa da entidade é constituída:

a) – dos pagamentos dos tributos, contribuições fiscais e parafiscais, a que estiver sujeita;

b) – dos salários devidos aos empregados e conseqüentes encargos da legislação do trabalho;

c) – das aquisições de materiais de expediente e consumo, indispensáveis à exploração das atividades fins do SINOREG-ES;

d) – do custeio da realização ou participação em eventos da categoria ou similares;

e) – do custeio de conservação e manutenção dos bens integrantes do acervo patrimonial;

f) – das publicações, buscas e certidões necessárias aos processos de habilitação para o casamento;

g) – gastos com o sistema de distribuição de livros, impressos e papel de segurança, inclusive projeto para implantação dos centros de registros de veículos automotores.

Parágrafo Único: Dependerá de autorização da Diretoria Executiva a celebração de convênios e pagamentos de quaisquer valores que ultrapassem a 3.000 (três mil) VRTEs;

CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60º - O SINOREG-ES somente poderá ser extinto por deliberação de Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, em que estejam presentes, no mínimo, três quartos (3/4) dos associados em condições de voto.

Art. 61º - Em caso de dissolução do SINOREG-ES, satisfeitos os ônus e obrigações, seu patrimônio será doado a outras entidades representativas dos Notários e Registradores, em primeiro plano, situadas no Estado do Espírito Santo, e, na falta destas, prevalecerá o que for deliberado pela Assembléia Geral.

Art. 62º - A Diretoria Executiva elaborará Regimento Interno, destinado a regulamentar disposições destes estatutos.

Art. 63º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 64º – Os membros do Sistema Diretivo, responderão solidariamente por atos assumidos perante terceiros, bem como estarão obrigados a reparar o SINOREG-ES pelos prejuízos que lhe causarem, por dolo, fraude ou extrapolação de poderes.

Art. 65º - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único: Poderá a Diretoria Executiva tomar decisões em casos não previstos neste Estatuto, quando forem de caráter urgente e relevante, os quais, posteriormente, serão submetidos à Assembléia Geral, para devida ratificação.

Art. 66 - O presente estatuto, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral. Pediu então o Presidente uma salva de palmas para toda a assembléia, encerrando à mesma, sendo que a presente ata segue assinada por mim e pelo mesmo Presidente, e pelos cinco membros indicados anteriormente, de conformidade com a letra “a” do artigo 25 do Estatuto. 

Eu Gerusa Corteletti Ronconi, 1ª Secretária, lavrei a presente ata, que é assinada por mim, pelo Presidente e pelos 05 (cinco) associados designados e aprovados pela Assembléia Geral. Linhares, 30 de março de 2008. (A) Gerusa Corteletti Ronconi-1ª Secretária. (a) Orlando José Morandi Jr - Presidente. (a) Margareth Leite Figueira. (a) Eduardo Volney Amorim. (a) Rodrigo Sarlo Antonio. (a) Marisa de Deus Amado. (a) Roberto William de Oliveira Ruy.