Com o fim de dar publicidade ao DESPACHO/OFÍCIO Nº 20/2012, expedido pelo CNJ, cujo teor segue abaixo, o SINOREG-ES, recomenda aos senhores notários e registradores que verifiquem se seus nomes constam na listagem do referido ofício, verificação esta que deverá ser feita pelo Diário da Justiça, Edição nº 4463, de 27 de fevereiro de 2013, a partir da página 208, cujo llink segue abaixo.
http://diario.tj.es.gov.br/2013/20130227.pdf
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CORREGEDORIA 0001089-68.2012.2.00.0000
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo-es
DESPACHO/OFÍCIO Nº 20/2012
Tendo em vista a edição do Provimento 24 por esta Corregedoria, que sistematizou – sem prejuízo das requisições anteriores – datas específicas para a alimentação dos dados no Justiça Aberta pelas serventias extrajudiciais (até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO de cada ano), determino que o presente feito passe a tramitar de forma AUTOMÁTICA E PERMANENTE perante a Secretaria Processual da seguinte forma:
1. Aguarde-se até o dia 30/01/2013 e, após, junte-se nova e atual planilha com a lista das serventias com pendência no Justiça Aberta.
2. Após, constatada pendência de alguma serventia, ato contínuo oficie-se à Corregedoria de Justiça do respectivo Tribunal, com cópia deste que serve como ofício, bem como planilha com as pendência, solicitando as providências necessárias para que os responsáveis pelas unidades omissas prestem as informações determinadas diretamente ao Sistema Justiça Aberta, sem prejuízo da abertura dos eventuais processos disciplinares cabíveis em face dos responsáveis pelas serventias faltosas ante o disposto no art. 30, XLV da Lei 8.935/94.
3. Após, proceda-se da mesma forma dos itens anteriores, sempre até o dia 30 DE JUANEIRO e 30 DE JULHO de cada ano, vindo os autos conclusos APENAS quando houver alguma petição ou questão nova a ser apreciada que exija despacho com conteúdo decisório.
À Secretaria para as providências.
Gabriel Da Silveira Matos
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça