ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 81/2014
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 201401374758
O Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Carlos Roberto Mignone, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO as Portarias nºs 103/14 e 104/14, da lavra do Exmº Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que as referidas Portarias informam sobre a INUTILIZAÇÃO do selo holográfico de autenticidade nº. 32983, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Boa Vista/RR, utilizado no Termo de Curatela Definitiva - Processo nº. 0010 07 165815-6, e do selo holográfico de autenticidade nº. 82521, da Comarca de Mucajaí/RR, utilizado em termo de guarda e responsabilidade - Processo nº. 0030 13 000116-4.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de Outubro de 2014.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça