Orientações do SINOREG-ES – Lavratura de Atos Notariais.
Publicado em 05/04/2011
Orientações do SINOREG-ES – Lavratura de Atos Notariais.
Relação de Documentos:
Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD (Lei n7.433/85, Decreto 93.240/86, Instrução 192/90, CGJ/MG);
Certidão de ônus reais (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Instrução 192/90, CGJ/MG);
Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Instrução 192/90, CGJ/MG);
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, para pessoas jurídicas, quando necessário (INRFB);
Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário (IN 971/09 ,RFB);
Certidão de Quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Instrução 192/90, CGJ/MG);
Certidão de Quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Resolução 35, CNJ;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, quando se tratar de imóvel rural (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Resolução 35, CNJ;
Certidão Negativa de Tributos Municipal, nas escrituras de inventário (Resolução 35, CNJ;
Certidão Negativa de Tributos Estadual, nas escrituras de inventário (Resolução 35, CNJ;
Certidão Negativa de Tributos Federal, nas escrituras de inventário (Resolução 35, CNJ;
Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86);
Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86);
Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho, quando necessário (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86);
CNPJ (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Resolução 35, do CNJ;
Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86);
Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, quando for o caso (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86);
Carteira de Identidade (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86 , Resolução 35, CNJ;
CPF (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Resolução 35, CNJ;
Certidão de Casamento (Lei 7.433/85, Decreto 93.240/86, Resolução 35, CNJ;
Pacto antenupcial (Resolução 35, CNJ;
Certidão de Óbito do autor da herança (Resolução 35, CNJ;
Certidão de Nascimento (Resolução 35, CNJ;
Carteira da OAB do advogado, nas escrituras de divórcio e inventário (Resolução 35, CNJ;
Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens (Resolução 35, CNJ;
Exemplo: procuração, alvará, ata de autorização de venda de bens, DUT, extrato bancário, certificado de propriedade de jazigo perpétuo etc.
Observações:
1. Todos os documentos devem estar dentro do seu prazo de validade;
2. A Certidão de Casamento deverá ter ATUALIZADA, no caso de escritura de divórcio;
3. A procuração terá prazo de 30 (trinta) dias, no caso da escritura de divórcio (art. 36, Resolução 35, CNJ); e
4. As certidões do registro imobiliário deverão ter sido expedidas há no máximo 30 (trinta) dias, no caso alienação de bens imóveis (Decreto 93.240/86;
Relação de Documentos por Ato Notarial:
1. Cartão de assinatura:Carteira de Identidade e CPF;Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada.
2. Procuração:Carteira de Identidade e CPF do usuário, no caso de pessoa física, e do representante legal, no caso de pessoa jurídica;Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada;CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;Certidão de matrícula ou registro, no caso de bem imóvel;Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
3. Atas notariais:Carteira de Identidade e CPF do usuário, no caso de pessoa física, e do representante legal, no caso de pessoa jurídica;Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada;Certidão de matrícula ou registro, no caso de bem imóvel;CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
4. Escrituras declaratórias:Carteira de Identidade e CPF;Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada;Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
5. Escrituras de divórcio:Carteira de Identidade e CPF;Certidão de Casamento atualizada;Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD, no caso de excedente de meação;
6. Pacto antenupcial;Certidão de Nascimento de eventuais filhos;Documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens, conforme relação acima;Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
7. Escrituras de inventário:Carteira de Identidade e CPF;Certidão de Casamento do falecido e dos herdeiros, se estes forem solteiros, a Certidão de Nascimento;Certidão de Óbito do falecido;Pacto antenupcial, se houver;
Carteira da OAB do advogado;Certidão Negativa de Tributos Municipal;Certidão Negativa de Tributos Estadual;Certidão Negativa de Tributos Federal;Documento comprobatório do recolhimento do ITCD;Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens, conforme relação acima.
8. Escrituras de compra e venda, doação, usufruto, cessão etc.Documento comprobatório do pagamento do ITBI (se for o caso) ou do ITCD;Certidão de ônus reais e Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;Certidão de matrícula ou registro atualizada (30 dias);Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, para pessoas jurídicas, quando necessário;Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;Certidão de Quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;Certidão de Quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, quando se tratar de imóvel rural;Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho, quando necessário;CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;Carteira de Identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da jurídica;Certidão de Casamento;Demais documentos indispensáveis para a prática do ato.
9. Testamentos:Carteira de Identidade e CPF do testador, testamenteiro, beneficiários e testemunhas;Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.
Observações:
1. Não é necessário autenticar o documento a ser arquivado, salvo se a lei assim o exigir;3. No caso de pessoa jurídica, recomenda-se também exigir e arquivar a certidão simplificada/atualizada da JUCEMG ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;4. No caso de pessoa enferma, recomenda-se exigir e arquivar atestado médico;5. No caso de escrituras de inventário e divórcio, recomenda-se também exigir e arquivar a minuta assinada pelo advogado e, se possível, pelas partes; e6. Recomenda-se constar no ato notarial que os documentos estão sendo arquivados por força de lei e a requerimento das partes. | ||
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