O SINOREG-ES orienta os registradores civis do estado para que atentem sôbre o provimento de nº 03 do Conselho Nacional de Justiça relativo aos novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito que deverão ser usados a partir de 1º de Janeiro de 2010, destacando que, conforme reunião realizada em nossa sede na última sexta-feira, foi definido que:
1) Os modelos a serem adotados são aqueles coloridos determinados pelo Decreto 6828 de 27/04/2009.
2) Essa obrigatoriedade é decorrente de Ofício Circular emitido pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do ES em seu artigo 1º em consonância com o artigo 6º do citado provimento nº 3 do CNJ.
3) Que devido ao difícil cumprimento de suas exigências o SINOREG-ES já solicitou audìência com o Corregedor Geral da Justiça para que cheguemos a um consenso quanto a sua aplicação.
4) Atentar para o fato que no novo modelo, mesmo que não seja necessário usarmos os impressos coloridos, se assim entender a Corregedoria, o modelo deve ser obrigatoriamente o mesmo do decreto, não sendo possível de ser utilizados os atuais impressos com nome de cartório no título e dizeres outros que não os defidamente expressos no decreto.
5) Que a título de esclarecimento as certidões de incapacidade civil devem ser emitidas com o numero de matrícula todo com o algarismo ZERO. Se emitida a certidão de interdição nessa deverá constar a matricula nos termos do Privimento nº 03.
6) As dúvidas que surgirem serão solucionadas em cada caso específico
A Diretoria