Sindicato publica nota de esclarecimento sobre operação da PF Publicado em 18/02/2010
Jornais da capital e emissoras de rádio e tevê noticiaram a prisão de titular substituto e funcionários de Cartório, sob suspeita de participação em esquema de fraudes em benefícios do INSS.
É IMPERIOSO QUE NÃO HAJA PRÉ-JULGAMENTO DOS CARTÓRIOS MENCIONADOS. Vamos aguardar a apuração real dos fatos PARA A PUNIÇÃO DOS CULPADOS.
A Lei Federal 11.790/2008 permite o registro de nascimento após o decurso do prazo legal (maiores de doze anos), mediante requerimento administrativo da parte interessada, que deverá apresentar declaração firmada por 2 (duas) testemunhas, sob a pena da lei.
A lei anterior exigia decisão judicial em processo regular, ouvido o Ministério Público. O objetivo da nova Lei é facilitar o exercício dos direitos de cidadania, evitando burocracias.
O Cartório, em cumprimento à legislação, realiza registro com base nas afirmações do declarante e das testemunhas.
Recomendamos a todos os cartórios cautela no cumprimento da Lei Federal 11.790/2008, para tentar previnir fraudes.
Por hora, é preciso que não se faça pré-julgamento da atuação dos cartórios envolvidos.
Orlando Morandi Júnior
Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do ES