ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 479/2019
Protocolo 2019.01.606.785
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº2019.01.606.785, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia e Certidões de Registro Civil:
- 8º Ofício Notas de Natal – conforme anexo;
- 5º Notarial e Registral de Mossoró –AAA090650, AAA090656, AAA090704 e AAA090708;
- Cartório Único de Jaçanã – AAA129757, AAA129761, AAA129771, AAA129773, AAA129780;
- Cartório Único de Igapó – conforme anexo;
- 3º Ofício de Notas de Mossoró – A3618647, A3618648, A3618660, A3618664, A3618680 e,A3618691;
- 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – AAA106079, AAA106088, RCA055215, RCA055220, RCA055225, RCA055230, RCA055234, RCA055253, RCA055282, RCA055388, RCA055400, RCA055409, RCA055765, RCA055880, RCA055895 e RCA055577;
- Ofício Único de Pedra Preta – ARN010321, ARN010333
- Cartório Único de São Bento de Trairí – AAA116387 a AAA116404, AAA116407 a AAA116408, AAA116413 a AAA116414, AAA116439, AAA116443 a AAA116445, AAA116449 a AAA116450, ARN000918, ARN000924 e ARN000929;
- Cartório Único de Santa Maria – ARN039074, ARN039077, ARN039082 ARN039095, ARN039102 e ARN0390;
- 2º Ofício de Apodi – AA010024261 a AA010024374;
- Oficio Único de Lucrécia – ARN008320 e ARN008321;
- Serviço Notarial e Registral São José do Campreste – 47528;
- Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023869;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexo, bem como o comunicado supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,25 de novembro de 2019.
Fonte: TJES
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