PROVIMENTO nº 35/2013 – CGJ
Autoriza que os delegatários do foro extrajudicial retirem os livros das serventias quando indispensável ao efetivo cumprimento da Recomendação nº. 09, editada pela Corregedoria Nacional de Jusiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HERIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR que os responsáveis pelos serviços notariais e registrais retirem os livros das serventias, quando indispensável ao efetivo cumprimento da determinação contida na Recomendação nº. 09, da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ único. O delegatário que adotar a providência admitida no caput, oficiará ao magistrado com jurisdição em registros públicos da Comarca ou Juízo, informando quais livros foram retirados e prazo no qual serão devolvidos à serventia.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 16 de março de 2013.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral de Justiça