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ATO Nº 677/02 (Publicado no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)

O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;

CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,

RESOLVE:

1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.

§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.

§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.

2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.

§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.

§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.

3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.

TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)

DETALHAMENTO
19
Taxa Judiciária
27
Custas Judiciais
35
Emolumentos
43
Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário
51
Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário
60
Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário
78
Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário
86
Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário
94
Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário
108
15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário
116
Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder
124
Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário
132
Aplicações financeiras do FUNEPJ
140
Multas aplicadas pelo Poder Judiciário
159
Outras receitas do Poder Judiciário
167
Devolução de suprimentos de Fundos
175
Outras devoluções
183
1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas



TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)
DETALHAMENTO
56014
Afonso Cláudio
57177
Água Doce do Norte
57339
Águia Branca
56030
Alegre
56057
Alfredo Chaves
57193
Alto Rio Novo
56073
Anchieta
56090
Apiacá
56111
Aracruz
56138
Atílio Vivacqua
56154
Baixo Guandu
56170
Barra de São Francisco
56197
Boa Esperança
56219
Bom Jesus do Norte
07587
Brejetuba
56235
Cachoeiro de Itapemirim
56251
Cariacica
56278
Castelo
56294
Colatina
56316
Conceição da Barra
56332
Conceição do Castelo
56359
Divino de São Lourenço
56375
Domingos Martins
56391
Dores do Rio Preto
56413
Ecoporanga
56430
Fundão
11142
Governador Lindemberg
56456
Guaçui
56472
Guarapari
57096
Ibatiba
56499
Ibiraçu
60119
Ibitirama
56510
Iconha
29319
Irupi
56537
Itaguaçu
56553
Itapemirim
56570
Itarana
56596
Iúna
57134
Jaguaré
56618
Jerônimo Monteiro
57215
João Neiva
57231
Laranja da Terra
56634
Linhares
56650
Mantenópolis
07609
Marataízes
29297
Marechal Floriano
57070
Marilândia
56677
Mimoso do Sul
56693
Montanha
56715
Mucurici
56731
Muniz Freire
56758
Muqui
56774
Nova Venécia
56790
Pancas
57150
Pedro Canário
56812
Pinheiro
56839
Piúma
07625
Ponto Belo
56855
Presidente Kennedy
57118
Rio Bananal
56871
Rio Novo do Sul
56898
Santa Leopoldina
57258
Santa Maria de Jetibá
56910
Santa Teresa
29335
São Domingos do Norte
56936
São Gabriel da Palha
56952
São José do Calçado
56979
São Mateus
07641
São Roque do Canaã
56995
Serra
07668
Sooretama
57274
Vargem Alta
57290
Venda Nova do Imigrante
57010
Viana
29351
Vila Pavão
07684
Vila Valério
57037
Vila Velha
57053
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