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ATO Nº 677/02 (Publicado
no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)
O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei
Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial
do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV"
ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do
Fundo Especial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou
um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes
sobre os atos lançados em livros de notas e de registros
públicos, que serão cobrados dos usuários dos
respectivos serviços notariais e de registro e repassados
ao FUNEPJ;
CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do
referido dispositivo por ato normativo próprio; e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º
da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,
RESOLVE:
1º - Os titulares dos serviços notariais
e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão
ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos
incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de
registros públicos no mês imediatamente anterior, e
encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca
relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia
do respectivo DUA.
§ 1º – Os repasses referidos no
caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento
Único de Arrecadação Estadual – DUA,
utilizando-se o código de receita 183.
§ 2º – Os relatórios obedecerão
ao modelo constante deste ato.
2º - Até o dia 15 (quinze) de cada
mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à
Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios
e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação
nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva
Comarca, com a indicação dos valores repassados por
cada um deles.
§ 1º – Em cada Comarca será
designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito
da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do
Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas
neste artigo.
§ 2º - Nenhuma remuneração
será devida pelo exercício da função
prevista no parágrafo anterior.
3º - A tabela de Códigos das Receitas
Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências
para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação
abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de
códigos das receitas judiciárias.
TABELAS DE CÓDIGOS DAS
RECEITAS JUDICIÁRIAS
| CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)
|
DETALHAMENTO |
| 19 |
Taxa Judiciária |
| 27 |
Custas Judiciais |
| 35 |
Emolumentos |
| 43 |
Auxílios, subvenções, contribuições
e doações ao Poder Judiciário |
| 51 |
Prestação de serviços a terceiros pelo
Poder Judiciário |
| 60 |
Inscrições em concursos públicos do Poder
Judiciário |
| 78 |
Inscrições em concursos, simpósios, seminários
e congressos pelo Poder Judiciário |
| 86 |
Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário
oficial, boletins ou outras publicações editadas
pelo Poder Judiciário |
| 94 |
Aluguéis ou permissão de uso dos espaços
livres do Poder Judiciário |
| 108 |
15% da arrecadação bruta dos cartórios
não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações
do Poder Judiciário |
| 116 |
Alienação de equipamentos, veículos ou
outros materiais permanentes do Poder |
| 124 |
Alienação de material inservível ou dispensável
pelo Poder Judiciário |
| 132 |
Aplicações financeiras do FUNEPJ |
| 140 |
Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
| 159 |
Outras receitas do Poder Judiciário |
| 167 |
Devolução de suprimentos de Fundos |
| 175 |
Outras devoluções |
| 183 |
1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados
em livros de notas e de registros públicos pelas serventias
não oficializadas |
TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios
usados pelo DUA
|
CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
| 56014 |
Afonso Cláudio |
| 57177 |
Água Doce do Norte |
| 57339 |
Águia Branca |
| 56030 |
Alegre |
| 56057 |
Alfredo Chaves |
| 57193 |
Alto Rio Novo |
| 56073 |
Anchieta |
| 56090 |
Apiacá |
| 56111 |
Aracruz |
| 56138 |
Atílio Vivacqua |
| 56154 |
Baixo Guandu |
| 56170 |
Barra de São Francisco |
| 56197 |
Boa Esperança |
| 56219 |
Bom Jesus do Norte |
| 07587 |
Brejetuba |
| 56235 |
Cachoeiro de Itapemirim |
| 56251 |
Cariacica |
| 56278 |
Castelo |
| 56294 |
Colatina |
| 56316 |
Conceição da Barra |
| 56332 |
Conceição do Castelo |
| 56359 |
Divino de São Lourenço |
| 56375 |
Domingos Martins |
| 56391 |
Dores do Rio Preto |
| 56413 |
Ecoporanga |
| 56430 |
Fundão |
| 11142 |
Governador Lindemberg |
| 56456 |
Guaçui |
| 56472 |
Guarapari |
| 57096
|
Ibatiba |
| 56499
|
Ibiraçu |
| 60119
|
Ibitirama |
| 56510
|
Iconha |
| 29319
|
Irupi |
| 56537
|
Itaguaçu |
| 56553
|
Itapemirim |
| 56570
|
Itarana |
| 56596
|
Iúna |
| 57134
|
Jaguaré |
| 56618
|
Jerônimo Monteiro |
| 57215
|
João Neiva |
| 57231
|
Laranja da Terra |
| 56634
|
Linhares |
| 56650
|
Mantenópolis |
| 07609 |
Marataízes |
| 29297
|
Marechal Floriano |
| 57070
|
Marilândia |
| 56677
|
Mimoso do Sul |
| 56693
|
Montanha |
| 56715
|
Mucurici |
| 56731
|
Muniz Freire |
| 56758
|
Muqui |
| 56774
|
Nova Venécia |
| 56790
|
Pancas |
| 57150
|
Pedro Canário |
| 56812
|
Pinheiro |
| 56839
|
Piúma |
| 07625 |
Ponto Belo |
| 56855
|
Presidente Kennedy |
| 57118
|
Rio Bananal |
| 56871
|
Rio Novo do Sul |
| 56898
|
Santa Leopoldina |
| 57258
|
Santa Maria de Jetibá |
| 56910
|
Santa Teresa |
| 29335
|
São Domingos do Norte |
| 56936
|
São Gabriel da Palha |
| 56952
|
São José do Calçado |
| 56979
|
São Mateus |
| 07641 |
São Roque do Canaã |
| 56995
|
Serra |
| 07668 |
Sooretama |
| 57274
|
Vargem Alta |
| 57290
|
Venda Nova do Imigrante |
| 57010
|
Viana |
| 29351
|
Vila Pavão |
| 07684 |
Vila Valério |
| 57037
|
Vila Velha |
| 57053
|
Vitória |
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