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Ofício nº. 002/2010

Vitória, ES, 21 de janeiro de 2010.

Corregedoria Geral de Justiça
Exmo. Sr. Sérgio Luiz Teixeira Gama
Av. Dês. Homero Mafra, s/n, Enseada do Suá
Vitória, E. Santo, CEP: 29.050-906


Sr. Corregedor.


Considerando que o artigo 696 do Código de Normas determinou a obrigatoriedade do Reconhecimento de Firmas por AUTENTICIDADE nos itens I-II-IV e V, além do normalmente já utilizado na alienação de Veículos (item III);

Considerando constantes reclamações de usuários dos serviços notariais pelos constantes períodos de espera nos atendimentos e deslocamentos até as serventias;

Considerando que os reconhecimentos de firmas poderão ser realizados por semelhança e levando-se em consideração a FÉ PÚBLICA dos notários e registradores conforme Artigo 3º da Lei Federal 8.935/94;

Considerando que o reconhecimento por autenticidade deverá ser obrigatório apenas quando exigidos pelas partes interessadas;

Servimo-nos do presente para o bom andamento dos serviços notariais, em atendimento às partes interessadas, solicitamos a inclusão dos itens I-II-IV e V do artigo 696 do Código de Normas.

Atenciosamente,
Orlando Morandi Jr.
Presidente


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