ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIMENTO CGJ Nº 004/2010 Alterar a redação do artigo 696 e incisos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02; CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a redação do caput e dos incisos I,II,III e IV do artigo 696, do Código de Normas, que passa a ser a seguinte: ?Art. 696. É obrigatório o reconhecimento de firmas por autenticidade nos documentos e papéis quando: INCISO I - Houver expressa solicitação da parte interessada neste sentido; INCISO II - Envolver alienação de veículos automotores; INCISO III - Envolver autorização para viagem de crianças ou adolescentes, nos termos do artigo 2º, da Resolução n.º 74 do Conselho Nacional de Justiça; INCISO IV - Decorrer de exigência legal.? Art. 2º- REVOGAR o inciso V, da redação original do art. 696. Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. De Montanha para Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2010. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Corregedor-Geral da Justiça