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Jornal Hoje: Ter o nome do pai na certidão é direito de todo cidadão brasileiro
Publicado em 28/07/2014

Cinco milhões e meio de estudantes brasileiros não têm o nome do pai. Nome do pai na certidão está garantido na Constituição e no Estatuto.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de toda pessoa, mas os dados mostram outro cenário: cerca de 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão.

Uma mulher que não quer se identificar está à procura do homem com quem ela se relacionou por três anos. Cinco anos depois do nascimento da filha, ela buscou a Justiça e quer que o ex-companheiro reconheça a paternidade da menina: “Ele não quis saber de criança, de filho. Aí ele foi embora, daí nunca mais. E eu falei: ‘tem teste de DNA pra isso’”.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento não é uma escolha da mãe, é um dever e um direito da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que a mãe pode procurar o cartório de registro civil mais próximo de casa para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Basta preencher um termo com informações pessoais do filho e do pai e apresentar a certidão de identidade do menor. O cartório irá notificar o pai que, concordando, reconhece a paternidade. Se houver recusa, a mãe terá que entrar com uma ação de investigação de paternidade na Vara de Família, com ajuda de um advogado ou da defensoria pública.

“O ideal é que a população se conscientize da importância que isso tem para o ser humano, para a criança no seu desenvolvimento na escola, na sociedade e futuramente no trabalho”, afirma Fátima Saraiva, coordenadora do núcleo de primeiro atendimento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório, sem a necessidade da presença da mãe. No Rio de Janeiro, o exame de DNA é gratuito para quem não tem condições de pagar. “Havendo recusa, age contrariamente a ele, porque já existe jurisprudência pacificada no STJ a respeito disso. Uma vez se recusando, há o entendimento de que ele é o verdadeiro pai”, explica Fátima.

O nome do pai na certidão é o primeiro e importante passo. A mãe ouvida pela reportagem espera que o reconhecimento da paternidade aproxime pai e filha: “Quero que ele fique presente na vida dela, como uma criança normal, na vida escolar, no dia a dia, aniversário. É isso que eu queria pra ela”.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte : Jornal Hoje


TAGS: Registro civil, Certidão de nascimento, Pai, Paternidade, Nome do pai na certidão de nascimento, Nome do pai, Constituição, Estatuto da criança e do adolescente, Registro paterno, Reconhecimento de paternidade, Investigação de paternidade


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