Senhores Registradores Civis das Pessoas Naturais,
Nos termos do artigo 2º do Ofício - Circular n.º 146/2015 de 06 de outubro de 2015, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, facultou-se a postergação do recolhimento das verbas devidas ao FARPEN em virtude da greve dos bancos, a teor do que se lê abaixo:
Art. 2º Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos aos Fundos de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ; Aparelhamento da Defensoria Pública – FADESPES; Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP e Modernização e Incentivo à cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – FUNCAD
Como consequência, a postergação das indenizações devidas aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, custeadas pelo FARPEN, se revela um possível desdobramento lógico. Razão pela qual, possivelmente, os pagamentos aos registradores civis das pessoas naturais não ocorrerão no dia 19.10.2015, pois tal fato dependerá do fluxo de caixa.
Ressalta-se que as indenizações acima mencionadas se processarão (no máximo) em 05 dias úteis após o fim da greve dos bancos.
FERNANDO BRANDÃO COELHO VIEIRA
PRESIDENTE DO SINOREG/ES