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Alguns colegas estão com a seguinte dúvida: com a informatização e o advento do selo digital, o que fazer com os livros tradicionais em uso?
Publicado em 17/10/2011

 

Alguns colegas estão com a seguinte dúvida: com a informatização e o advento do selo digital, o que fazer com os livros tradicionais em uso?
 
O § 1º  do Art.304. do CN diz que “ os livros tradicionais de registro de atos cartorários poderão ser substituídos por livros de folha solta, os quais serão formados pela encadernação de impressões de relatórios e movimentações extraídas de sistemaS informatizados, tais como relatório emitido pelo E-JUD, pelo Correio (Sigep e SRM) e pelo CNJ, com a devida numeração sequencial das folhas, assinadas pelo titular da serventia.
 
Penso que os livros tradicionais, encadernados e manuscritos,  deverão ser encerrados, com abertura de outros de folha solta.
Abaixo modelos de termos de abertura e encerramento que sugerimos.
 
A Diretoria.

 

 

 

 

TERMO DE ABERTURA
 
 
                          Servirá este livro de nº B...., com 300 (trezentas) folhas numeradas mecanicamente, para nele serem lavradas os ASSENTOS DE CASAMENTO, deste Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas d..... Estado do Espírito Santo, República Federativa do Brasil, indo por mim numeradas e rubricadas com a chancela ______________________________ de que faço uso, nos termos do Art. 4º da Lei 6.015/73 e Art. 41 da Lei Federal nº 8.935/94, e artigo 922 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, levando no fim o “Termo de Encerramento”.
 
 
Vitória/ES,
 
 
Registradora Civil e Notário
 

 

 

 

 

 

TERMO DE ENCERRAMENTO
 
 
 
                               Contém este livro de nº BB............, com 300 (trezentos) folhas numeradas mecanicamente, onde foram lavrados os ASSENTOS DE CASAMENTO desteCARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA 2ª ZONA JUDICIÁRIA DE VITÓRIA, Estado do Espírito Santo, República Federativa do Brasil, por mim rubricado com a chancela __________________________ de que faço uso, nos termos do Art. 4º da Lei 6.015/73, Art. 41 da Lei nº 8.935/94, e artigo 922 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, levando no princípio o “Termo de Abertura”.
 
Vitória,
 
 
Registradora Civil e Notaria

 




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