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Portaria Nº 01 - Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo
Publicado em 01/02/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
 
Portaria nº 01, de 09 de janeiro de 2017.
 

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO
a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades,
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e também o disposto nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
 
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça Comum Estadual, de 1º e 2º graus de jurisdição, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.
 
Art. 2º Designar o dia 20 de fevereiro de 2017, às 9 (nove) horas, para o início da inspeção, e o dia 24 de fevereiro de 2017, para o encerramento.
 
Art. 3º Determinar que os trabalhos da inspeção sejam realizados das 09h00min às 19h00min e que, no período dos trabalhos, os setores tenham pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção, com a presença no início dos trabalhos de todos os servidores lotados nos respectivos setores, garantindo a efetividade dos trabalhos.
 
Art. 4º Esclarecer que durante a inspeção – ou em razão desta – os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
 
Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando suas Excelências para a inspeção e solicitando-lhes que:
 
I –providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.
 
II – disponibilizem local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2017.
 
III – providenciem sala com capacidade para ao menos dezesseis (16) pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com dezesseis (16) computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidas durante a inspeção.
 
Art. 6º Determinar, ainda, à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, que expeça ofício aos Excelentíssimos Procurador-Geral de Justiça do MPE/ES, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB do Espírito Santo, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/ES, convidando suas Excelências para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
 
Art. 7º Informar que os trabalhos de inspeção, por delegação do Ministro Corregedor e com os poderes conferidos pelo art. 49 do RICNJ, ficarão a cargo do Juiz Substituto de 2º Grau Carlos Vieira von Adamek; e do Juiz de Direito Márcio Antonio Boscaro, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; dos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e Candice Lavocat Galvão Jobim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Art. 8º Designar os servidores Humberto Fontoura Pradera, Juliana Mendes Gonzaga Neiva, Divailton Teixeira Machado, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira e Francisco Paulo Soares Lopes, da Corregedoria Nacional de Justiça; Túlio Roberto Morais Dantas e Fábio Tellis Silva Neres, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios; Rodrigo Casimiro Reis e José Wilson do Nascimento, do Superior Tribunal de Justiça, para assessorarem os magistrados durante os trabalhos de inspeção.
 
Art. 9ºDeterminar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
 
Art. 10º. Determinar a imediata publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
 
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Brasília, 09 de janeiro de 2017.

 
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça


 
Fonte: TJES
 


TAGS: Portaria, CGJES, Determinação, Inspeção, Funcionamento, Serventias Extrajudiciais, ES


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