A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos notários e registradores que foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento nº 47/2015, que estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis.
Além de o Provimento nº 47/2015 ser direcionado aos registradores de imóveis, também foram publicados os Provimentos nº 46/2015, que estabelece diretrizes para o Registro Civil, bem como o de nº 48/2016, que estabelece diretrizes para o sistema eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídica.
O Estado de Mato Grosso tem sua própria Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI). Sendo assim, por meio da plataforma de arquivos de recebimento e remessa, pode a serventia fazer uso da ferramenta para receber os pedidos de clientes bem como enviar a certidão assinada digitalmente ou utilizar a modalidade por via postal.
Além disso, o cliente pode fazer consulta/solicitação no site, além da possibilidade de fazer o pedido diretamente à serventia.
A Anoreg-MT acrescenta que enviou por e-mail circular padrão para que todos, ao receberem por e-mail pedidos de consultas/certidão, possam comunicar o usuário sobre a plataforma CEI, facilitando o diálogo e melhorando a prestação de serviço.
A Associação solicita que divulguem essa nova plataforma junto aos colaboradores e sugere que a circular seja fixada no mural da serventia para que também sirva de esclarecimento junto aos usuários quanto à utilização da ferramenta.
Fonte: Anoreg-MT