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Disrupção tecnológica e nas serventias extrajudiciais é tema de painel do XX Congresso da Anoreg/BR
Publicado em 14/11/2018

São Paulo (SP) – A penúltima palestra do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro desta terça-feira (13.11) teve como enfoque “As novas Plataformas Tecnológicas e a Atuação dos Cartórios Brasileiros”. Com o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, como mediador do debate, o painel contou com a participação do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ronaldo Lemos, e do presidente do Colégio Notarial do Brasil Secção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte.

Para abrir a plenária, o professor Ronaldo Lemos destacou o momento que o Brasil vive para expandir a conceito de Internet das Coisas – em que objetos físicos, veículos e prédios possuem tecnologia embarcada, sensores e conexão com a rede, coletando e transmitindo dados – e que o próximo passo será o conceito de Internet dos Serviços.

“Os serviços vão se digitalizar cada vez mais, especialmente por causa da inteligência artificial. E governos e serviços públicos que não se digitalizarem, se tornarão obsoletos. Porque a vida das pessoas é cada vez mais vivida dentro do ambiente digital. E se o Estado não acompanhar, ele se tornará incapaz de governar”, afirmou.

Entre os serviços públicos que deveriam ser aperfeiçoados tecnologicamente no Brasil, Lemos destacou o sistema de criação de identidade. Segundo ele, a falta de uma integração dos sistemas estaduais para emissão do documento, facilita as fraudes. “O nosso sistema de registro vai muito bem. O Brasil conseguiu praticamente zerar a taxa de subregistro no País. Entretanto, a identificação vai muito mal; é um sistema desagregado e caótico. E uma pergunta que eu sempre me faço é porque as entidades de registro do Brasil não podem emitir a identidade? No Chile, por exemplo, o registro civil e a emissão da identidade são serviços unificados”, afirmou.

Na sequência do debate, o presidente do Colégio Notarial do Brasil Secção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, destacou a necessidade de que notários e registradores comecem a trabalhar as questões do desenvolvimento tecnológico.

“Esse é um tema que estamos constantemente trazendo para os debates, mas acho que muitos como eu, também estão frustrados na medida em que ainda não conseguimos virar a chave. Nós estudamos, estudamos, estudamos; mas ainda não trabalhamos com questões práticas. E isso não por culpa da tecnologia, mas muito por culpa nossa, que ainda não conseguimos definir institucionalmente como classe, o que queremos fazer. O que queremos mudar? E o importante é que precisamos mudar sem nos desvincular do que somos. E esse é o medo que, às vezes, paralisa”, afirmou ele.

Sobre a tecnologia blockchain, especificamente, Duarte afirmou que notários e registradores não devem temer a questão. “A blockchain promete a retirada da intermediação, mas nem toda intermediação é ruim. Nos negócios de transações imobiliárias, por exemplo, ela é importante. Portanto, o notário é um intermediário útil. Dessa forma, notários e registradores não devem temer a blockchain. Precisamos é criar novos modelos de negócios, para incorporar essas novas tecnologias na nossa atividade. Tecnologia tem que andar junto com regulação e modelo de negócio”, afirmou ele.

Já o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Sérgio Jacomino destacou a fragilidade da tecnologia blockchain quando utilizada no registro de imóveis. Para comprovar sua tese, Jacomino apresentou uma exemplificação de como seria autentificar um título de propriedade privado dentro de uma base de dados de blockchain. Por meio do processo básico de autenticação previsto na blockchain, e que é totalmente digital, o presidente do IRIB conseguiu realizar um cadastro de propriedade e venda do Viaduto do Chá na cidade São Paulo.

“Essa experiência mostra que conseguimos registrar qualquer coisa dentro de uma blockchain. E esse fato é muito importante. Levanta uma lebre. É necessária a intervenção de um jurista no processo de registro. Desta forma, nossa conclusão é que não é possível manter uma infraestrutura de dados coerente e uniforme destinada a revelar a situação jurídica dos imóveis sem o controle e responsabilidade de um terceiro imparcial”, afirmou. “A atuação do registrador é singular e própria de um jurista. O que entra no sistema está na dependência de circunstâncias de caráter fático e jurídico apreciados pelo registrador. A blockchain é uma ferramenta importante, mas não é o Registro de Imóveis; nem o Registro de Imóveis pode reduzir-se a um mero registro de documentos”, afirmou Jacomino.

Ao final das apresentações, a plateia presente realizou uma série de perguntas aos palestrantes da mesa.

Fonte: ANOREG-BR


TAGS: Tecnologia, Serventias extrajudiciais, XX Congresso da Anoreg/BR


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