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Cartórios serão obrigados a emitirem certidões em braile em Santa Catarina
Publicado em 14/02/2019

O governador Carlos Moisés sancionou, no dia 11 de janeiro, a Lei n° 17.686/2019 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braile. O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado Jean Kuhlmann em 2013. 

A lei contempla certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios de registro civil devem divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual a disponibilidade do serviço. Não serão acrescidos valores na emissão dessas certidões. 

Os cartórios de registro civil têm o prazo de 60 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem. O descumprimento da lei implicará multa no valor de 20 vezes sobre o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que será revertido ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

Deficiência visual

São consideradas deficientes visuais para os efeitos desta lei: 

– Cegueira: a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

– Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 

– Os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; 

– A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Dados em Santa Catarina

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), extraídas da Pesquisa Nacional de Saúde – PNS 2013, mais de 6% (em torno de 413 mil pessoas) da população catarinense é considerado deficiente visual. 

Clique aqui e confira a lei na íntegra.
 

Fonte: Testo Notícias


TAGS: Cartórios, Certidão, Braile, Santa Catarina


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