• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Convênios e Parcerias
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2022

    19/05/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2022

    20/04/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Fevereiro de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Fevereiro de 2022

    21/03/2022
  • Edital de Convocação para AGO e AGE  - Prestação de contas de 2020 e 2021 e alterações estatutárias

    Edital de Convocação para AGO e AGE - Prestação de contas de 2020 e 2021 e alterações estatutárias

    17/03/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Janeiro de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Janeiro de 2022

    18/02/2022
  • Artigo - O Judiciário capixaba no contexto da pandemia - Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

    26/05/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020
  • O teletrabalho sob a ótica da LGPD e recomendações técnicas do MPT para as empresas

    14/10/2020

Revistas

Revista Janeiro/Fevereiro 2022
Edição 69

Download

« Versões anteriores

Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Ofício Circular CGJES Nº 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000 - Padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no anexo do Provimento n.º 74
Publicado em 22/08/2019

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000

 

Senhores Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme o art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no pedido de providências n.º 011283-20.2018.2.00.0000, visa ao cumprimento do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018;
 

CONSIDERANDO que a norma técnica em referência prevê a adoção de padrões mínimos de tecnologia da informação pelos cartórios notariais e de registro, de acordo com as classes 1, 2 e 3, definidas no seu anexo, com o objetivo de garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade dos serviços públicos;
 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do pedido de providências n.º 7002439-02.2019.8.08.0000, no âmbito deste órgão censor;
 

RESOLVE:
 

DETERMINAR aos Delegatários responsáveis pelos serviços notariais e de registro que adotem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no anexo do Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018, de acordo com a sua classe, comunicando a esta Corregedoria Geral da Justiça as providências tomadas, e, em caso negativo, apresentando as justificativas, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de junho de 2019.

 

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

CORREGEDOR



TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 0157818/7002439-02.2019.8.08.0000, Padrões, Tecnologia, Informação


Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Marisa de Deus Amado
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato