ANEXO I - DESATIVAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS CAPIXABAS
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A
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B
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C
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D
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F
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F
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G
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LISTA DAS SERVENTIAS DESATIVADAS
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Comarca
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Unidade
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Serviços Atuais
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CNS (Cadastro Nacional de Serventias) / CNJ
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Valor da arrecadação (Média Mensal)
|
Situação de Vacância
|
Resultado
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1
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Conceição da Barra
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Itaúnas
|
RCPN
+ TN
|
02.219-4
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
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vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
2
|
Mimoso Do Sul
|
Dona América
|
RCPN + TN
|
02.246-7
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
3
|
Baixo Guandu
|
Mutum Preto
|
RCPN + TN
|
02.391-1
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
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4
|
Barra de São Francisco
|
Cachoeira De Itaúnas
|
RCPN + TN
|
02.372-1
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
5
|
Mucurici
|
Itabaiana
|
RCPN + TN
|
02.357-2
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
6
|
Afonso Cláudio
|
Pontões
|
RCPN + TN
|
02.349-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
7
|
Colatina
|
Graça Aranha
|
RCPN + TN
|
14.505-2
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
8
|
Pinheiros
|
São João Do Sobrado
|
RCPN + TN
|
02.344-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
9
|
Santa Leopoldina
|
Mangaraí
|
RCPN + TN
|
02.363-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
10
|
Água Doce do Norte
|
Santo Agostinho
|
RCPN + TN
|
02.346-5
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
11
|
Ecoporanga
|
Cotoxé
|
RCPN + TN
|
02.245-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
12
|
Santa Teresa
|
São Jacinto
|
RCPN + TN
|
02.176-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
13
|
Muniz Freire
|
Vieira Machado
|
RCPN + TN
|
02.428-1
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
14
|
Ecoporanga
|
Imburana
|
RCPN + TN
|
02.336-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
15
|
Muniz Freire
|
Itaici
|
RCPN + TN
|
02.359-8
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
16
|
Barra de São Francisco
|
Monte Sinai
|
RCPN + TN
|
02.207-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
17
|
Mimoso do Sul
|
Conceição Muqui
|
RCPN + TN
|
02.255-8
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
18
|
Cachoeiro de Itapemirim
|
Conduru
|
RCPN + TN
|
02.388-7
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
19
|
Mantenópolis
|
São Geraldo
|
RCPN + TN
|
02.260-8
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
20
|
Marechal Floriano
|
Registro De Títulos e Documentos
|
RTD
|
15.236-3
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
21
|
Afonso Cláudio
|
Piracema
|
RCPN + TN
|
02.392-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
22
|
Cachoeiro de Itapemirim
|
Coutinho
|
RCPN + TN
|
02.192-3
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
23
|
Itaguaçu
|
Itaçú
|
RCPN + TN
|
02.248-3
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
24
|
Ecoporanga
|
Santa Luzia do Norte
|
RCPN + TN
|
02.269-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
25
|
Ecoporanga
|
Prata dos Baianos
|
RCPN + TN
|
02.204-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
26
|
Ibitirama
|
Santa Marta
|
RCPN + TN
|
02.218-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
27
|
Água Doce Do Norte
|
Gov. Lacerda De Aguiar
|
RCPN + TN
|
02.224-4
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
28
|
Nova Venécia
|
Santo Antonio do Quinze
|
RCPN + TN
|
02.333-3
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
29
|
Alfredo Chaves
|
Ribeirão De Cristo
|
RCPN + TN
|
02.201-2
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
30
|
Baixo Guandu
|
Mascarenhas
|
RCPN + TN
|
02.155-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
31
|
Cachoeiro De Itapemirim
|
Pacotuba
|
RCPN + TN
|
02.424-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
32
|
Iconha
|
Tab. de Duas Barras
|
TN
|
15.233-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
33
|
Iconha
|
Reg Civil de Duas Barras
|
RCPN
|
02.235-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
34
|
Rio Novo Do Sul
|
Princesa
|
RCPN + TN
|
02.429-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
35
|
Colatina
|
Baunilha
|
RCPN + TN
|
02.350-7
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
36
|
Apiacá
|
Bonsucesso
|
RCPN + TN
|
02.365-5
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
37
|
Guarapari
|
Reg Civil de Todos os Santos
|
RCPN
|
02.272-3
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
38
|
Santa Teresa
|
São João Petrópolis
|
RCPN + TN
|
02.447-1
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
39
|
Alto Rio Novo
|
Monte Carmelo
|
RCPN + TN
|
02.384-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
40
|
Iúna
|
Pequiá
|
RCPN + TN
|
02.335-8
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
41
|
Laranja da Terra
|
Sobreiro
|
RCPN + TN
|
02.361-4
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
42
|
São José do Calçado
|
Airituba
|
RCPN + TN
|
02.242-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
43
|
Laranja da Terra
|
Joatuba
|
RCPN + TN
|
02.232-7
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
44
|
Muniz Freire
|
Piaçu
|
RCPN + TN
|
02.439-8
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
45
|
Alfredo Chaves
|
Urânia
|
RCPN + TN
|
02.264-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
46
|
Alfredo Chaves
|
Sagrada Família
|
RCPN + TN
|
02.443-0
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
47
|
Afonso Claudio
|
Ibicaba
|
RCPN + TN
|
02.277-2
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
48
|
Santa Teresa
|
Sto. Antônio do Canaã
|
RCPN + TN
|
02.448-9
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
49
|
Muniz Freire
|
Menino
Jesus
|
RCPN + TN
|
02.341-6
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
50
|
Anchieta
|
Registro Titulos e Documen-
tos
|
RTD
|
15.343-7
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
51
|
Alfredo Chaves
|
Crubixá
|
RCPN + TN
|
02.196-4
|
Serventia desativada. Os acervos das serventias desativadas serão remetidos para a serventia-sede de mesma especialidade da comarca ou município. Caberá ao Diretor do foro decidir sobre serviço itinerante, observado o art. 7º, §4º desta lei.
|
vaga
|
Desativação do serviço e anexação do acervo
|
|
|
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|
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