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Complemento ao Ofício Circular Nº132/2020 - Orientações para as serventias extrajudiciais sobre medidas preventivas para prevenir risco de contaminação do Covid-19
Publicado em 20/03/2020

COMPLEMENTO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 132/2020 
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PREVENIR RISCO DE CONTAMINAÇÃO DO COVID-19. 


Senhores Juízes Diretores de Foro,
Senhores Juízes com competência em Registros Públicos e
Senhores Notários e Registradores,
 


Tendo em vista a necessidade de prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), com observância das medidas para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia, nos termos previstos na Lei nº 13.979/2020, cabendo às Corregedorias Gerais, no âmbito do Poder Judiciário, conforme Orientação nº 9/2020, bem como a Recomendação nº 45/2020, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, expedir diretrizes, orientações e recomendações a respeito das medidas temporárias de prevenção ao contágio, considerando o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública pelo Decreto Estadual nº 4593-R/2020, ORIENTO às Serventias Extrajudiciais a tomada das seguintes providências: 

1 – Adoção de rotinas de trabalho e hábitos de higiene que possam prevenir a transmissão do novo Coronavírus;                                  

2 – Servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens, internacionais ou interestaduais, deverão permanecer em isolamento em seu domicílio até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno, período no qual terão suas frequências abonadas, exceto se for possível o trabalho de forma remota. Neste caso, a viagem e a data de retorno deverão ser comprovadas imediatamente ao término do período ora fixado; 

3 – Adoção do trabalho remoto (home office) aos servidores, colaboradores e estagiários integrantes do grupo de risco, sendo estes:
a) maiores de 60 anos;
b) portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19;
c) gestantes;
d) aqueles que tiverem filhos menores de 1 ano;
e) aqueles que coabitarem com idosos com doenças crônicas;
f) aqueles que chegaram de viagem interestadual ou internacional ou coabitem com pessoas que chegaram de viagem nas mesmas hipóteses, nos últimos 14 dias. 

4 – Sistema de rodízio entre servidores, colaboradores e estagiários em cada unidade cartorária, em dias estabelecidos pelos Delegatários, observando-se o horário de funcionamento das serventias, como forma de evitar a aglomeração de pessoas no local de trabalho. 

5 - Tomar medidas de organização para atendimento ao público, evitando-se a aglomeração de pessoas nas serventias. 

Outrossim, em observância à Recomendação nº 45/2020 da Corregedoria Nacional, DETERMINO a suspensão dos prazos para prática dos atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão. 

Ressalto que as presentes orientações, recomendações e determinação acima vigorarão até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revistas em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.
 

Publique-se.
 

Vitória, 19 de março de 2020.
 

Corregedor Geral da Justiça
NEY BATISTA COUTINHO

Fonte: TJES


TAGS: Complemento ao Ofício Circular Nº132/2020, Funcionamento, Serventias extrajudicias, Cartórios, Covid-19


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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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