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Ofício Circular CGJES Nº 0397519/7001976-26.2020.8.08.0000 - Determina que os Tabeliães procedam levantamento quantitativo de protestos realizados
Publicado em 04/05/2020

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0397519/7001976-26.2020.8.08.0000 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e o art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica 3 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020 de "regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado"; 

CONSIDERANDO que o protesto extrajudicial visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional;   

CONSIDERANDO as definições estratégicas fixadas no âmbito Pedido de Providências n. 0009260-67.2019.2.00.0000; 

RESOLVE: 

DAR CIÊNCIA
aos Tabelionatos de Protesto do Estado do Espírito da Diretriz Estratégica 3 fixada pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, no sentido de "regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado".
 
DETERMINAR aos Tabeliães que, quando da realização dos protestos, observem o disposto nos arts. 737-A e 738-A, do Código de Normas vigente e art. 744, do Código de Normas que entrará em vigor em 1° de julho de 2020.

DETERMINAR aos Tabeliães que procedam ao levantamento do quantitativo de protestos realizados, provenientes de certidões que receberão da Justiça Estadual, cujo teor seja decisão judicial transitada em julgado (art. 517, CPC), no período compreendido entre maio a dezembro de 2020, com envio de resposta à Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial, via malote digital, em janeiro de 2021.
 
PUBLIQUE-SE, POR TRÊS (3) VEZES CONSECUTIVAS. 

Vitória/ES, 29 de abril de 2020. 

 
Corregedor Geral da Justiça
 
Fonte: TJES


TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 0397519/7001976-26.2020.8.08.0000, Determinação, Protesto, Protestos realizados


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