• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Convênios e Parcerias
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Pauta da Reunião de Diretoria 26.02.2021

    Pauta da Reunião de Diretoria 26.02.2021

    22/02/2021
  • Nota de Falecimento - Lucy de Oliveira Ruy

    Nota de Falecimento - Lucy de Oliveira Ruy

    02/02/2021
  • Arpen Brasil - Nota Técnica - Informações enviadas ao SIRC

    Arpen Brasil - Nota Técnica - Informações enviadas ao SIRC

    02/02/2021
  • Orientação Institucional IRTDPJBrasil - Assembleia Condominal Virtual

    Orientação Institucional IRTDPJBrasil - Assembleia Condominal Virtual

    02/02/2021
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de dezembro/2020

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de dezembro/2020

    20/01/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020
  • O teletrabalho sob a ótica da LGPD e recomendações técnicas do MPT para as empresas

    14/10/2020
  • Artigo – ConJur – A LGPD entrou em vigor: saiba o que as empresas devem fazer agora

    14/10/2020

Revistas

Revista Novembro / Dezembro 2020
Edição 63

Download

« Versões anteriores

Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Governo do Estado regulamenta parcelamento do imposto ITCMD
Publicado em 30/07/2020

Na tarde desta quarta-feira, 29, o governador do Estado, Renato Casagrande, assinou o decreto que regulamenta o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Devido a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a solenidade aconteceu de forma virtual, transmitida através das redes sociais.

Com a assinatura do novo Decreto, o imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes, pagos em parcelas mensais e consecutivas.

O ITCMD é um imposto pago ao Estado aplicado em cima de alguma doação ou herança, no Espírito Santo esse ônus corresponde à 4% sobre o valor dos bens a serem transferidos.

“Essa nova regra irá possibilitar que os cidadãos possam recolher o imposto com mais facilidade e assim, contribuir mais com o Governo do Estado”, destaca Casagrande.

O secretário de Estado da Fazendo, Rogelio Pegoretti, frisou sobre a importância do parcelamento. “Essa é uma mudança importante para facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele faça a regularização tributária da herança”, disse.

Dentre os convidados, as Registradoras Civis e Tabeliãs de Notas Nelisa Galante e Marisa de Deus Amado representaram o Sinoreg-ES no momento da assinatura. Para Nelisa, em muitas ocasiões, o herdeiro não está preparado para esse investimento da taxa.

“O cidadão ao se informar sobre as despesas de um ato de doação ou de inventário, por exemplo, deixa de solicitar a lavratura do ato notarial por não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas, dentre elas, o ITCMD”, comentou.

O presidente do SINOREG-ES, Márcio Valory Silveira, menciona que é um grande avanço para os capixabas, pois muitas pessoas poderão, de fato, regularizar seu patromônio evitando débitos.

“O Governo do Estado está de parabéns pela regulamentação do parcelamento do ITCMD. Estamos passando por momentos difíceis e muitas pessoas sofreram um grande impacto econômico/financeiro e este novo formato de pagamento irá possibilitar que os contribuintes fiquem em dia com as arrecadações dos tributos”, declarou.

Os pedidos de parcelamento do ITCMD deverão ser solicitados nas agências da Receita Estadual.

Elaine Viana
Assessora de Comunicação

 



TAGS: Governo do estado, Espírito santo, Parcelamento, Imposto, ITCMD


Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Marisa de Deus Amado
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato