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Regulamento das Eleições do Sinoreg-ES - Biênio 2021/2022
Publicado em 17/09/2020

INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES 2020
– Conforme determinações Estatutárias-
 
 
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINOREG-ES BIÊNIO 2021/2022
 
 
01 - Podem votar todos associados que comprovem ter pagado a mensalidade correspondente ao mês anterior à data da eleição, cujo vencimento ocorre sempre no dia 10 (dez) do mês seguinte. (Art. 6º);
 
02 - O associado que interrompeu o pagamento de suas mensalidades só poderá votar após estar em dia e ter comprovado o pagamento das mensalidades interrompidas, vedado o pagamento no dia das eleições. (Art. 7º);
 
03 - Para concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselhos o sócio deverá comprovar ter mais de 12 (doze) meses de contribuições (§ 1º, do art. 9º); (Alterado em 05.10.2020 conforme aprovado pela diretoria)
 
04 - Para ser votado para o Cargo de Presidente, o associado candidato deverá comprovar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de associação ao SINOREG-ES e ser, obrigatoriamente, registrador civil, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais. (§ 2º, do art. 9º);
 
05 - Na ausência do titular, com sua expressa autorização, poderá o substituto legal (comprovado), representá-lo na Assembleia Geral (para fins de observação), não podendo, porém, votar ou ser votado, eis que não é admitido o voto por procuração. (§ 3º, do art. 9º e art. 43º);
 
06 - A eleição será realizada no dia 28/11/2020, com início às 09h30min horas e término às 12h30min, podendo votar os sócios ainda presentes no recinto, em condição de voto (Art. 18º, alínea “a”, II);
 
07 - O Presidente designará 2 (dois) coordenadores para juntamente com ele e o secretário(a) designado(a) aprovarem e assinarem a Ata da Assembleia Geral, desde que não concorrentes a cargos (§3º, do art. 18º);
 
08 - É admitido o voto por correspondência, desde que cumpridos os seguintes critérios: (Art. 43º)
 
I - A Diretoria Executiva enviará aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as cédulas das chapas registradas (rubricadas pelo Presidente), acompanhada de envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2022.
 
II - A cédula de preferência do associado (com um X no quadro onde consta o nome do Presidente), será colocada no envelope que deverá ser lacrado, com sua rubrica (diferente de sinal público), que sem qualquer identificação será colocada em outro envelope e encaminhada ao SINOREG-ES.
 
III - O associado assinará e reconhecerá firma no documento que será enviado pelo Sindicato (o reconhecimento de firma poderá ser feito na própria serventia, desde que feito pelo preposto).
 
IV - A cédula deverá chegar ao SINOREG-ES pelo menos até às 17h00min do dia anterior à eleição, ou seja, 27/11/2020, cujo envelope sem abertura será colocado na urna com a fiscalização das chapas concorrentes (caso exista alguém presente no momento da chegada).
 
09 - Qualquer recurso sobre a eleição deverá ser feito por escrito perante a Mesa Diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo incontinentemente apreciado pela Assembleia (Art. 46º).
 
10 - Havendo mais de uma chapa concorrente, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos, não lhe cabendo sem motivo justo, interferir no andamento dos trabalhos (Art. 47º).
 
11 - O documento de registro das chapas conterá nome, número do CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes. (Art. 52º)
 
11.1 - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, devendo constar a assinatura de todos os componentes, podendo ser aceita a declaração por escrito concordando com a inclusão do seu nome na chapa concorrente. (§1º do art. 52º);
 
11.2 - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas. (§2º do art. 52º); 12 - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes (Art.53º).
13 - Serão de 03 (três) dias o prazo para impugnação das chapas ou da candidatura de qualquer de seus componentes, contados da data de encerramento do registro, ou seja; do dia 19/10/2020 até dia 21/10/2020 (quarta-feira), às 17h (Art. 54º).
 
14 - O registro das chapas será do dia 05/10/2020 (segunda-feira) ao dia 16/10/2020 (sexta-feira), até às 17h00min, dentro dos dias e horário de expediente formal no sindicato, por meio de protocolo com contra recibo expedido por funcionário do sindicato, sob a coordenação da funcionária Elaine Arborina Viana da Silva. (Art. 51º);
 
15 - Serão considerados eleitos todos os membros componentes da chapa cujo candidato a Presidente obtenha a maioria de votos dos associados presentes e votos recebidos através dos correios.
 
16 - Nenhum associado poderá participar de mais de uma das chapas concorrentes.
 
17 - No dia do encerramento de registro das chapas, dia 16/10/2020, poderão estar presentes seus membros para, após o registro, assinarem o termo de encerramento do prazo.
 
18 - O Edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação até o dia 30/09/2020. (§3º do art. 19º);
 
19- No dia da eleição, antes de ingressar no local de votação, o associado terá que comparecer à secretaria para receber sua senha e comprovar estar quite com a sua condição de voto.
 
20 - A votação será iniciada com a abertura da urna e verificação das correspondências recebidas, conferindo se o votante é associado em condição de voto, retornando à urna o envelope lacrado, iniciando- se a votação com o número de sócios presentes;
 
21- Ainda que conste apenas 1 (uma) chapa registrada, inicialmente serão contados os votos recebidos pelos correios e colocados na urna, procedendo-se em seguida a votação com os sócios presentes.
 
22 - O associado, após assinar a folha de votação, receberá a cédula única devidamente rubricada pelo Presidente, dirigindo-se a local indevassável e colocando na urna a cédula votada.
 
23 - Ao votar, o associado colocará um “X” no quadro onde conste o nome do candidato a presidente de sua preferência, sendo os demais integrantes da chapa considerados automaticamente votados. Não serão computados os votos em brancos, anulados e identificados.
 
24 - As “Instruções das Eleições 2020” terá publicidade por meio do site e demais meios de comunicação contendo o presente regulamento até o dia 18/09/2020.
 
25 - As correspondências para os associados deverão ser encaminhadas aos Correios até o dia 28/10/2020 em cumprimento ao artigo 43º do Estatuto.
 
 
Vitória/ES, 10 de setembro de 2020.
 
 
 
MÁRCIO VALORY SILVEIRA
Presidente do SINOREG-ES


TAGS: Regulamento, Eleições, Sinoreg-es, 2021/2022


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