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Decisão / Ofício 0501441/2017.01.312.669 - Solicita aos aos tabeliães e registradores do Estado do Espírito Santo que observem as disposições do Provimento Nº69/2018
Publicado em 14/10/2020

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

PROCESSO N.º: 2017.01.312.669
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

​ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
 

 
DECISÃO/OFÍCIO 0501441/2017.01.312.669

 

Retornaram os autos em razão do acórdão proferido nos autos do Pedido de Providências n° 0000931-03.2018.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, onde o Plenário do Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento nº 69/2018, que alterou as regras de teletrabalho nos serviços notariais e de registro do Brasil.

Ressalto a Manifestação/Ofício Gab nº 1919/2017, da lavra do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça à época, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, onde reconhece a importância do aludido Provimento tendo em vista a ausência de normatização sobre o tema por parte deste órgão.

O Provimento assinado pelo então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, tem por objetivo melhorar a eficiência e aprimorar a gestão de pessoas, seguindo a tendência inaugurada pela Resolução 227, onde, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.

Nesse sentido, expeça-se Ofício Circular aos tabeliães e registradores do Estado do Espírito Santo dando ciência e para que observem integralmente as disposições daquela normativa nacional.

Encaminhe-se cópia do referido ofício circular à Corregedoria Nacional de Justiça.

Dê-se ciência ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES.

Nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Diligencie-se.

Vitória/ES, 25 de agosto de 2020.

Corregedor Geral da Justiça
 
Fonte: TJES


TAGS: Decisão / Ofício 0501441/2017.01.312.669, Decisão, Ofício, CGJES, CNJ, Teletrabalho, Provimento nº 69/2018


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