• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Informativo
    • ENORES - Escola de Direito Notarial e Registral
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Maio de 2025

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Maio de 2025

    18/06/2025
  • Nota de Falecimento - David Lacerda Fafa

    Nota de Falecimento - David Lacerda Fafa

    17/06/2025
  • Pauta da reunião ordinária de diretoria - Junho de 2025

    Pauta da reunião ordinária de diretoria - Junho de 2025

    13/06/2025
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2025

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2025

    20/05/2025
  • Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    06/05/2025
  • Artigo - Municípios já atingem mais de 80% de êxito com protesto de dívidas em cartórios - Por Célio Feu

    07/07/2022
  • Artigo - O Judiciário capixaba no contexto da pandemia - Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

    26/05/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020

Revistas

Revista Direito Notarial e Registral
Edição 79

Download

« Versões anteriores

Cadastre-se e receba nossa revista por e-mail



Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Cartórios de Registro de Imóveis garantem a propriedade
Publicado em 11/06/2021

Cartórios de Registro de Imóveis garantem a propriedade
Exigência legal assegura informações autênticas para vendedores e proprietários
 
Os Cartórios de Registro de Imóveis têm como função principal realizar o registro de todos os atos jurídicos relativos à propriedade imobiliária, formando histórico dominial completo sobre os bens, tradicionalmente, mais importantes adquiridos durante a vida. Registra todos os dados negociais da propriedade de maneira segura e autêntica. É nesses Cartórios que cada imóvel recebe um número próprio em uma ficha de matrícula, em que são lançados registros e averbações de atos que informem ou alterem os dados relativos ao imóvel. Além disso, reúnem ações e processos que produzam efeitos jurídicos referentes aos imóveis registrados.

“O registro de imóveis é um trâmite legal exigido por lei. Após a compra de um imóvel, o cidadão se torna, legalmente, proprietário apenas se fizer o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque ter a posse de um imóvel não significa que se tenha a sua propriedade”, explica o diretor de Registro de Imóveis do Sinoreg-ES, André Arruda.

Saiba mais sobre os principais serviços dos Cartórios de Registro de Imóveis:

Principais serviços realizados
Matrículas, registros e averbações de imóveis.

O que é cada um desses serviços
Basicamente, a matrícula é o número que se dá ao imóvel nos livros do Cartório. O registro constata a propriedade e se houve transferência de um dono para outro. Já a averbação está relacionada a alterações e acréscimos. Por exemplo, se o dono do imóvel se casa, será preciso fazer uma averbação para alterar seu estado civil e manter os dados sobre o imóvel atualizados.

Documentos necessários para realizar um registro
Os documentos podem variar de acordo com cada registro.

Quem pode requerer uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis
Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão

Quais os valores de taxas e emolumentos
Os emolumentos (custas dos serviços notariais) são definidos por lei estadual e obrigatoriamente estão afixados em local visível, nas dependências do Cartório. Por isso, eles variam em cada região. Existem também alterações de acordo com os valores avaliados dos imóveis.

O que é preciso verificar no Cartório ao comprar um imóvel
É importante certificar se a propriedade está regular e se há embaraço jurídico ou débitos de impostos. Entre os documentos que podem ser solicitados pelo comprador, estão a Certidão de Ônus Real, para comprovar a inexistência ou existência de ônus ou gravames que obriguem o imóvel à satisfação de eventual débito, e a Certidão de Inteiro Teor, que reúne o histórico e a situação jurídica do imóvel.
 
Multipropriedade Imobiliária é regulamentada no Brasil
A Lei 13.777/18 regulamenta o uso compartilhado de imóveis
 
Quem nunca sonhou em ter uma segunda residência destinada apenas ao lazer, mas viu esse sonho distante só de pensar em todos os custos de manutenção que esse imóvel poderia causar? Os custos são altos, mas já pensou se fosse possível registrar legalmente o imóvel de forma compartilhada com parentes e amigos? Um sonho, não é? E isso já é possível.

A Lei 13.777/18 regulamenta o uso compartilhado de imóveis. A Multipropriedade Imobiliária funciona como uma propriedade compartilhada, considerada como um regime de condomínio onde cada um dos proprietários do mesmo imóvel passa a ser titular de uma parte da propriedade, classificada como unidade periódica autônoma.

O conceito de Multipropriedade vem satisfazendo muitas pessoas ao redor do mundo. No Brasil a definição ainda é pouco conhecida, mas traz diversas vantagens, unindo inovação ao modelo de negócio fracionado, muito comum nos Estados Unidos e na Inglaterra. Ela representa uma maneira moderna de se compartilhar imóveis, otimizando recursos e tornando mais viável para a população o sonho de uma segunda moradia para os momentos de descanso e lazer.

Supondo que duas ou mais pessoas comprem um imóvel em um determinado lugar e desejem fazer uso de forma compartilhada, com a nova lei, a relação dos donos será regulamentada por meio do registro da Multipropriedade, realizado pelos Cartórios de Registro de Imóveis, resguardando o direito ao uso no tempo determinado e acordado entre os demais proprietários.

Segundo o Diretor de Registro de Imóveis do Sinoreg-ES, André Arruda, a maior vantagem dessa modalidade de registro de imóveis é a segurança jurídica. “Anteriormente já existia a possibilidade de a relação de multiproprietários ser ajustada em contrato firmado entre as partes, entretanto, não era possível recorrer ao seu registro, tornando o negócio jurídico vulnerável”, explicou.
 
Vai alugar um imóvel? Saiba a importância de registrar o contrato em Cartório
O documento proporciona maior segurança para locador e locatário de imóveis comerciais e residenciais
 
Os meses de janeiro e fevereiro são considerados os mais intensos de procura por imóveis para locação. Muitas pessoas do interior e de outros estados se mudam para a Grande Vitória para iniciar a faculdade ou um novo emprego.

Para quem está pensando em alugar, é importante conhecer o contrato de aluguel de imóvel. O contrato de locação, comercial ou residencial, está regulamentado pela Lei nº 8.245/91, a conhecida Lei do Inquilinato, determinando diversas normas, direitos, deveres e obrigações para ambos os lados da relação locatícia.

André Arruda, diretor de Registro de Imóveis do Sinoreg-ES explica que, entre os principais benefícios proporcionados pelo registro do contrato, estão: a regularidade em casos de cobrança indevida, a preferência na compra do imóvel e a efetivação do contrato em casos de venda do imóvel a terceiros. “Essas garantias podem ser descritas no contrato de locação e adquirem validade a partir do registro na matrícula do imóvel que será locado, de acordo com a Lei 8.245/91”, ressalta André.
 
ALGUMAS DICAS PARA QUEM PRETENDE ALUGAR UM IMÓVEL:

1 – Comece a pesquisa já no início do ano
Os primeiros dias do ano são mais tranquilos nas imobiliárias, então comece a sua pesquisa já na primeira semana do ano, quando a procura é menos intensa. Depois do resultado dos vestibulares, o movimento cresce e a concorrência pelos melhores imóveis em divulgação fica acirrada.
 
2 – Agilize a documentação antes de se decidir pelo imóvel
Antes mesmo de começar a visitar os imóveis selecionados, já tenha pronta a documentação necessária para aprovar crédito na imobiliária. Você pode consultar a documentação necessária e deixar tudo prontinho. Assim, quando aparecer o imóvel dos sonhos, o seu cadastro já estará aprovado e você poderá pegar as chaves rapidamente, sem risco de perder o imóvel desejado.
 
3 – Registre o contrato de aluguel em Cartório
A formalização das informações em Cartório garante que o contrato saia do campo de atuação dos direitos obrigacionais e produza efeito perante terceiros. Além de agregar valor legal, o registro torna o documento público e garante que, em caso de perda ou alegação de desconhecimento, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado
 
 Assessoria de comunicação do Sinoreg-ES


TAGS: Cartórios, Registro de imóveis, André arruda


Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Márcio Oliva Romaguera
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato