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Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

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Ofício Circular CGJES Nº 0817959/7001981-14.2021.8.08.0000 - Dar ciência sobre a regulamentação da instalação de unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que realizem partos e atestem óbitos no Estado do Espírito Santo
Publicado em 09/07/2021

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100
 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0817959/7001981-14.2021.8.08.0000

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Des. Ney Batista Coutinho, no uso das atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO que o artigo 29, § 3º, da Lei nº 6.015/73 prevê que os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania;

 

CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado, conforme dispõem os arts. 2º e 9º do Código Civil;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.063/2019 dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, dentre outras providências;

 

CONSIDERANDO que o combate ao sub-registro civil no Brasil é um dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça fixado na Portaria CNJ nº 53/2020, bem como integra um dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis da Agenda 30 da Organização das Nações Unidas – ONU;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça que fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a implementação e o início das operações de ao menos uma unidade interligada dos Cartórios de Registro Civil dentro de um estabelecimento de saúde de inicialmente 13 (treze) municípios do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

DAR CIÊNCIA aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos e aos oficiais de registros civis das pessoas naturais da publicação do Provimento nº 59/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamenta a instalação e o funcionamento de unidades interligadas em estabelecimentos de saúde que realizem partos e atestem óbitos no Estado do Espírito Santo.

 

DETERMINAR aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos e oficiais de registros civis das pessoas naturais que empreendam esforços para a instalação de unidades interligadas nos estabelecimentos de saúde (públicos ou privados) existentes no âmbito dos respectivos municípios, notadamente naquelas cidades indicadas no Ofício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

RECOMENDAR aos MMs. Juízes de Direito com competência em registros públicos que priorizem o julgamento dos processos que tratam sobre registro civil das pessoas naturais, especialmente sobre o registro de nascimento tardio.

 

Publique-se, incluindo oOfício Circular nº 9/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça como anexo.

 

Vitória/ES, 01 de julho de 2021.

 

 

 

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

ANEXO - CLIQUE AQUI
 

Fonte: TJES



TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 0817959/7001981-14.2021.8.08.0000, Unidades, Interligadas, Nascimentos, óbitos


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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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Presidente: Marisa de Deus Amado
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