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Segunda-feira, 16 de Maio de 2022

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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Ofício Circular CGJES Nº 0866204/7005037-89.2020.8.08.0000 - Orienta os delegatários do Tabelionato de Notas sobre a adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021
Publicado em 01/09/2021

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0866204/7005037-89.2020.8.08.0000

 

O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a publicação do Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021, celebrado entre o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES, o Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo - CNB/ES e a Defensoria Pública Estadual do Estado do Espírito Santo, para realização por parte dos tabelionatos de notas de "separações, divórcios, extinção de união estável, inventários extrajudiciais e escritura pública de alvará judicial para levantamento dos valores monetários previstos na Lei 6.858/1980, aos assistidos pela Defensoria Pública, detentores do direito à assistência judiciária gratuita".

 

CONSIDERANDO que a execução do mencionado termo encontra-se na fase do projeto piloto, com adesão de poucas serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a relevância do tema frente à população capixaba e, portanto, a necessidade de maior adesão pelos tabelionatos de notas, para o melhor desempenho do projeto;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Expediente Administrativo CGJES nº 7005037-89.2020.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - ORIENTAR aos delegatários do Estado do Espírito Santo com atribuições em tabelionato de notas quanto à importância da adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021, com advertência de que haverá a fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça em relação ao cumprimento da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina sobre sobre a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 16 de agosto de 2021.

 

Corregedor Geral da Justiça
 

Fonte: TJES



TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 0866204/7005037-89.2020.8.08.0000, Termo de Cooperação Técnica nº 1/2021, Tabelionato de Notas


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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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Presidente: Marisa de Deus Amado
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