Prezados(as) Associados(as),
Considerando o Provimento de n° 45/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o qual dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos delegatários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em cumprimento à Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O sindicato subsidiará a implementação e adequação à LGPD em determinadas serventias extrajudiciais associadas a esta entidade de classe, dispostas na listagem publicada juntamente com este comunicado, da seguinte forma:
- Serventias que arrecadaram no último semestre até R$80.000,00 – 100%
- Serventias que arrecadaram no último semestre entre R$81.000,00 a R$150.000,00 – 50%
Importante: Informamos que as serventias que tem a arrecadação semestral dentro do valor divulgado, e se encontram anexadas a outras serventias que têm a arrecadação semestral acima do teto disposto neste comunicado, não aderirão ao subsídio disponibilizado por este sindicato.
Para os demais casos, sugerimos entrar em contato com o especialista contratado que irá oferecer condições especiais aos associados que não se enquadram na tabela.
Clique aqui para ter acesso ao Comunicado LGPD - Ajuda de custo.
Clique aqui para ter acesso a Relação das Serventias Extrajudiciais que serão beneficiadas
Marisa de Deus Amado
Presidente
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