• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Convênios e Parcerias
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2022

    19/05/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2022

    20/04/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Fevereiro de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Fevereiro de 2022

    21/03/2022
  • Edital de Convocação para AGO e AGE  - Prestação de contas de 2020 e 2021 e alterações estatutárias

    Edital de Convocação para AGO e AGE - Prestação de contas de 2020 e 2021 e alterações estatutárias

    17/03/2022
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Janeiro de 2022

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Janeiro de 2022

    18/02/2022
  • Artigo - O Judiciário capixaba no contexto da pandemia - Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

    26/05/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020
  • O teletrabalho sob a ótica da LGPD e recomendações técnicas do MPT para as empresas

    14/10/2020

Revistas

Revista Janeiro/Fevereiro 2022
Edição 69

Download

« Versões anteriores

Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Decisão / Ofício 1043067/7000610-78.2022.8.08.0000 - Funcionamento das serventias extrajudiciais no feriado de Carnaval de 2022
Publicado em 10/02/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Bati sta Parra, nº 320, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-375 - Telefone: (27) 3145-3100

 
PROCESSO N.º: 7000610-78.2022.8.08.0000
REQUERENTE: SINOREG/ES
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 1043067/7000610-78.2022.8.08.0000

 
Trata-se de Ofício Conjunto n. 01/22, protocolado pelas entidades de classe que representam os notários e registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG/ES, ANOREG/ES, ARPEN/ES, CNB/ES, ARIES, ATC/ES,IEPTB/ES E IRTDPJ/ES), por meio do qual solicitam a esta Corregedoria Geral da Justi ça autorização para,de maneira excepcional, estender aos serviços extrajudiciais o não funcionamento na segunda-feira deCarnaval (28.02.22), terça-feira (01.03.22) bem como até as 12h da quarta-feira de cinzas (02.03.22), aoargumento de que foi decretado feriado no âmbito do Poder Judiciário, conforme Ato Normati vo n.104/2021 (doc. 1041002).

É o relatório. Decido.
 
A Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme arti go 3º, do Código deNormas, arti go 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e arti go 37 da Lei Federal nº 8.935/94.

O Código de Normas desta Egrégia Corregedoria Geral da Justi ça, estabelece o regramento referente aohorário de funcionamento das serventi as do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, assimdispondo no § 2º, do art. 13, Tomo II:

 
Art. 13. O expediente de serviço da ati vidade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às 09h00(nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, de formaininterrupta, facultado aos ti tulares das Serventi as, sob sua total responsabilidade, estender a carga diáriade funcionamento
[...]
§ 2º A declaração de feriado forense, a decretação de ponto facultati vo ou a suspensão do expedienteforense do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, não interferirá na regular prestação do serviçonotarial e de registros públicos, ressalvada a hipótese de ato administrati vo que consignar expressamenteque a medida também abrange o funcionamento dos cartórios do foro extrajudicial.

 
Dito isso, verifi ca-se que a população brasileira dá início ao período de festividades de Carnaval nosábado antecedente, terminando somente ao meio-dia da quarta-feira de cinzas, reduzindo drasticamente o movimento do comércio e outras atividades que não estejam relacionadas ao lazer, alimentação ou ao carnaval, incluindo-se a baixa procura pelos serviços notariais, sendo praticamente inexistentes os atos praticados.

Ademais, em consulta ao síti o eletrônico da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN1, verifi ca-se quenão haverá expediente bancário nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, o que ati ngediretamente o Serviço de Tabelionato de Protesto de Títulos, nos termos do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista a estreita relação entre os serviços extrajudiciais e asati vidades bancárias, sic:
 
“Art.13.
§ 3º Ao tabelionato de protesto de tí tulos e documentos é facultado observar o expediente regular defuncionamento quando não houver expediente bancário para o público ou quando o expediente bancário não obedecer ao horário normal, e desde que o cartório não acumule a qualquer título outro serviço notarial ou de registro.
 
Diante do acima exposto, defiro parcialmente, o pleito formulado pelo SINOREG para, de maneira excepcional, determinar o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, e no dia 02 de março, do mesmo mês, o funcionamento a partir de 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o art. 14, Tomo II, do Código de Normas.

Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.

Tendo em vista a função orientadora desta Corregedoria-Geral da Justiça, vejo por bem expedir Ofício Circular.

Comuniquem-se as partes.
Após,
arquivem-se.
Vitória/ES, 27 de janeiro de 2022.
Corregedor Geral da Justiça

Corregedor Geral da Justiça

 
Fonte: TJES



Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Marisa de Deus Amado
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato