Durante o Carnaval, os cartórios do Espírito Santo não funcionarão nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira.
No dia 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, o funcionamento automático em horário especial, a partir das 12h , conforme definido pela Corregedoria Geral da Justiça.
Os plantões dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão normalmente, conforme o art. 14, Tomo II, do Código de Normas.
A Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa dos cartórios, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo.
Clique aqui para ter acesso a decisão da CGJES.
SINOREG-ES
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