• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Sábado, 17 de Maio de 2025

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Informativo
    • ENORES - Escola de Direito Notarial e Registral
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    06/05/2025
  • Compilado - Dúvidas no Registro Civil das Pessoas Naturais (Por Larissa Dalla e Thamyres Loiola)

    Compilado - Dúvidas no Registro Civil das Pessoas Naturais (Por Larissa Dalla e Thamyres Loiola)

    30/04/2025
  • Feriado Nossa Senhora da Penha - 28 de abril de 2025

    Feriado Nossa Senhora da Penha - 28 de abril de 2025

    24/04/2025
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2025

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Março de 2025

    17/04/2025
  • Nota de Falecimento - Ynês Mara Martins Miranda

    Nota de Falecimento - Ynês Mara Martins Miranda

    21/03/2025
  • Artigo - Municípios já atingem mais de 80% de êxito com protesto de dívidas em cartórios - Por Célio Feu

    07/07/2022
  • Artigo - O Judiciário capixaba no contexto da pandemia - Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

    26/05/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020

Revistas

Revista Direito Notarial e Registral
Edição 79

Download

« Versões anteriores

Cadastre-se e receba nossa revista por e-mail



Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Provimento CGJ Nº 12/2022 - Altera o disposto no Parágrafo único do artigo 709 do Tomo II do Novo Código de Normas
Publicado em 29/09/2022

PROVIMENTO Nº 12/2022

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
 

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
 

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento acerca da cobrança de emolumentos quando da eventual renovação ou atualização de assinaturas nos  registros de cartão de assinaturas;
 

CONSIDERANDO a inexistência de previsão legal para cobrança de atos que propriamente caracterizem a renovação ou atualização das assinaturas registradas em firma junto às serventias extrajudiciais;
 

CONSIDERANDO que a alteração ou atualização de assinaturas ou dados cadastrais dos usuários do serviço notarial estabelecem a prática de novo ato pelos delegatários, necessário esclarecer na normativa vigente no Código de Normas quanto à possibilidade de cobrança da prática de nova abertura de ficha padrão quando o usuário der causa à alteração ou renovação, para fins de cobrança dos respectivos emolumentos do ato praticado, excluindo-se a cobrança quando a serventia estabelecer a renovação ou atualização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o disposto no Parágrafo único do artigo 709 do Tomo II do Novo Código de Normas, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:

 

Art. 709. Parágrafo único. Quando o usuário der causa à necessidade de renovação ou atualização da ficha padrão de assinatura será considerada como uma nova abertura desta, para fins de cobrança dos respectivos emolumentos do ato praticado.

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória (ES), 28 de setembro de 2022.

 

CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça
 

Fonte: TJES



TAGS: Provimento CGJ Nº 12/2022, Alteração, Código de normas, Tomo II, Artigo 709


Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Márcio Oliva Romaguera
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato