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Terça-feira, 17 de Junho de 2025

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Instruções das Eleições 2022
Publicado em 03/10/2022

Resolução Nº 001/2022

Marisa de Deus Amado, Presidente do SINOREG-ES, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES para o biênio 2023/2024. 

A presente instrução pretende auxiliar e normatizar a matéria eleitoral no âmbito do SINOREG-ES e contribuir para a plena eficácia das normas que regem o pleito, resultando em eleições  legítimas. O processo eleitoral comporta todas as fases das eleições, desde a organização inicial até a proclamação dos eleitos.

O processo eleitoral tem seu início fixado no art. 40, 41 e seguintes do Estatuto Social, contendo disposições destinadas a assegurar a legitimidade, a igualdade e a normalidade das eleições no SINOREG-ES, objetivando a realização de eleições transparentes e igualitárias.
 
Assim exposto, o SINOREG-ES, no cumprimento do Estatuto Social, RESOLVE:
 
Art. 1º - Ficam ratificadas para a eleição do biênio 2023/2024  as “Instruções das Eleições 2020”, observadas as alterações do atual Estatuto.
 
Art. 2º - Devem ser observadas as alterações ocorridas no Estatuto Social do sindicato no ano de 2022 e adequadas as datas para o ano corrente. Destaca-se, em especial, que o art. 40 do estatuto determina que as eleições ocorrerão no último sábado do mês de novembro; assim, elas acontecerão no dia 26 de novembro de 2022, divergindo do item 06 das “Instruções das Eleições 2020”.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
 
 
Vitória/ES, 30 de setembro de 2022.
 
 
MARISA DE DEUS AMADO
Presidente do SINOREG-ES

 

 
 
 
INSTRUÇÕES DAS ELEIÇÕES 2022
– Conforme determinações Estatutárias-
  

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINOREG-ES BIÊNIO 2023/2024

1 - Podem votar todos associados que comprovem ter pagado a mensalidade correspondente ao mês anterior à data da eleição, cujo vencimento ocorre sempre no dia 10 (dez) do mês seguinte. (Art.6º); 

2 - O associado que interrompeu o pagamento de suas mensalidades só poderá votar após estar em dia e ter comprovado o pagamento das mensalidades, vedado o pagamento no dia das eleições. (Art. 7º); (Alterado em 05.10.2020 conforme aprovado pela diretoria) 

3- Para concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselhos o sócio deverá comprovar ter mais de 12 (doze) meses de contribuições (§ 1º, do art. 9º); 

4- Para ser votado para o Cargo de Presidente, o associado candidato deverá comprovar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de associação ao SINOREG-ES e ser, obrigatoriamente, registrador civil, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais. (§ 2º, do art. 9º); 

5 - Na ausência do titular, com sua expressa autorização, poderá o substituto legal (comprovado), representá-lo na Assembleia Geral (para fins de observação), não podendo, porém, votar ou ser votado, eis que não é admitido o voto por procuração. (§ 3º, do art. 9º e art. 43º); 

6 - A eleição será realizada no dia 28/11/2020, com início às 09h30min e término às 12h30min, podendo votar os sócios ainda presentes no recinto, em condição de voto (Art. 18º, alínea “a”, II); 

7 - O Presidente designará 2 (dois) coordenadores para juntamente com ele e o secretário(a) designado(a) aprovarem e assinarem a Ata da Assembleia Geral, desde que não concorrentes a cargos (§3º, do art. 18º); 

8 - É admitido o voto por correspondência, desde que cumpridos os seguintes critérios: (Art. 43º) 
  1. - A Diretoria Executiva enviará aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as cédulas das chapas registradas (rubricadas pelo Presidente), acompanhada de envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2021/2022. 
  2. - A cédula de preferência do associado (com um X no quadro onde consta o nome do Presidente), será colocada no envelope que deverá ser lacrado, com sua rubrica (diferente de sinal público), que sem qualquer identificação será colocada em outro envelope e encaminhada ao  SINOREG-ES.
  1. - O associado assinará e reconhecerá firma no documento que será enviado pelo Sindicato (o reconhecimento de firma poderá ser feito na própria serventia, desde que feito pelo preposto). 
  2. - A cédula deverá chegar ao SINOREG-ES pelo menos até às 17h00min do dia anterior à eleição, ou seja, 27/11/2020, cujo envelope sem abertura será colocado na urna com a fiscalização das chapas concorrentes (caso exista alguém presente no momento da chegada).
 9 - Qualquer recurso sobre a eleição deverá ser feito por escrito perante a Mesa Diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo incontinentemente apreciado pela Assembleia (Art. 46º). 

10 - Havendo mais de uma chapa concorrente, cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos, não lhe cabendo sem motivo justo, interferir no andamento dos trabalhos (Art. 47º). 

11 - O documento de registro das chapas conterá nome, número do CPF e Cédula de Identidade de todos  os seus componentes. (Art. 52º) 

12 - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos, devendo constar a assinatura de todos os componentes, podendo ser aceita a declaração por escrito concordando com a inclusão do seu nome na chapa concorrente. (§1º do art. 52º); 

13 - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas. (§2º do art. 52º); 12 - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes(Art.53º).

14 - Serão de 03 (três) dias o prazo para impugnação das chapas ou da candidatura de qualquer de seus componentes, contados da data de encerramento do registro, ou seja; do dia 19/10/2020 até dia 21/10/2020 (quarta-feira), às 17h (Art. 54º). 

15 - O registro das chapas será do dia 05/10/2020 (segunda-feira) ao dia 16/10/2020 (sexta-feira), até às 17h00min, dentro dos dias e horário de expediente formal no sindicato, por meio de protocolo com contra recibo expedido por funcionário do sindicato, sob a coordenação da funcionária Elaine Arborina Viana da Silva. (Art. 51º); 

16 - Serão considerados eleitos todos os membros componentes da chapa cujo candidato a Presidente obtenha a maioria de votos dos associados presentes e votos recebidos através dos correios. 

17 - Nenhum associado poderá participar de mais de uma das chapas concorrentes. 

18 - No dia do encerramento de registro das chapas, dia 16/10/2020, poderão estar presentes seus membros para, após o registro, assinarem o termo de encerramento do prazo.
 
19 - O Edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação até o dia 30/09/2020. (§3º do art. 19º); 

20 - No dia da eleição, antes de ingressar no local de votação, o associado terá que comparecer à secretaria para receber sua senha e comprovar estar quite com a sua condição de voto.
 
21 - A votação será iniciada com a abertura da urna e verificação das correspondências recebidas, conferindo se o votante é associado em condição de voto, retornando à urna o envelope lacrado, iniciando- se a votação com o número de sócios presentes;
 

22 - O associado, após assinar a folha de votação, receberá a cédula única devidamente rubricada pelo Presidente, dirigindo-se a local indevassável e colocando na urna a cédula votada. 

23 - Ao votar, o associado colocará um “X” no quadro onde conste o nome do candidato a presidente de sua preferência, sendo os demais integrantes da chapa considerados automaticamente votados. Não serão computados os votos em brancos, anulados e identificados. 

24 - As “Instruções das Eleições 2020” terá publicidade por meio do site e demais meios de comunicação contendo o presente regulamento até o dia 18/09/2020. 

25 - As correspondências para os associados deverão ser encaminhadas aos Correios até o dia 28/10/2020 em cumprimento ao artigo 43º do Estatuto. 
 
Vitória/ES, 10 de setembro de 2020.
 
  

MÁRCIO VALORY SILVEIRA

Presidente do SINOREG-ES
 


CHAPA REGISTRADA – ELEIÇÕES SINOREG-ES
BIÊNIO 2023/2024


 
CHAPA
CANDIDATO CARTÓRIO ASSOCIADO
a) Presidente: MÁRCIO OLIVA ROMAGUERA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE PARAJÚ DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
b) 1° Vice-presidente: FABIANA AURICH CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE CAMPO GRANDE/JARDIM AMÉRICA DO JUÍZO DA COMARCA DA CAPITAL
c) 2° Vice-presidente: MARISA DE DEUS AMADO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DO JUÍZO DE SERRA DA COMARCA DA CAPITAL
d) 1° Secretário(a): JULLIUS CESAR WYATT CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DO JUÍZO DE FUNDÃO DA COMARCA DA CAPITAL
e) 2° Secretário(a): ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANCHIETA
f) 1° Tesoureiro(a): MARCELO PESSOA CAVALCANTE CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO 1º DISTRITO DA SEDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
g) 2° Tesoureiro(a): LARISSA DALLA DE OLIVEIRA SIMÕES CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO
h) Diretor Relações Institucionais: LUIZ CLAUDIO DA ROCHA CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA 2ª ZONA JUDICIÁRIA DO JUÍZO DE CARIACICA DA COMARCA DA CAPITAL
 
i) Suplente:  
j) Diretor de Registro de Imóveis: HELVÉCIO DUIA CASTELLO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL
k) Suplente: RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VILA VELHA DA COMARCA DA CAPITAL
l) Diretor de Protesto de Títulos: KENIA MARA FELIPETTO MALTA VALADARES CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DO JUÍZO DA COMARCA DE IBATIBA
m) Suplente: BRUNO SANTOLIN CIPRIANO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VARGEM ALTA
n) Diretor de Registro de Títulos e Doc. e Civis das Pessoas Jurídicas: RODRIGO SARLO ANTONIO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E PESSOAS JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL
o) Suplente: CLAUDIA SCARPI GONÇALVES CARTÓRIO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA
p) Diretor Tabelionato de Notas: CAROLINA ROMANO BROCCO TARDIN CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE CALOGI DO JUÍZO DE SERRA DA COMARCA DA CAPITAL
q) Suplente: GERUSA CORTELETTI RONCONI CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DO JUÍZO DE VILA VELHA DA COMARCA DA CAPITAL
r) Diretor de Registro Civil das Pessoas Naturais: THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
s) Suplente: SOPHIE HELENE RODRIGUES PORTO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DO JUÍZO DE VIANA DA COMARCA DA CAPITAL
CONSELHO FISCAL
Efetivo: DOMINGOS MATIAS ANDREON CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE ARACUI DA COMARCA DE CASTELO
Efetivo: ROGERIO LUGON VALLADÃO CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Efetivo: MARCIO VALORY SILVEIRA CARTÓRIO DO REGISTRO DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE ALEGRE
Suplente: MARLA DAYANE SILVA CAMILO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DO JUÍZO DE VITÓRIA DA COMARCA DA CAPITAL
Suplente: WILLIAN RIBEIRO BERALDO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA ÁGUIA BRANCA
Suplente: MAGALI PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA BERALDO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA JAGUARÉ


TAGS: Eleições sinoreg-es, Sinoreg-es, Eleições, Instruções, Estatuto


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