Edital Nº01/2025 - Abertura de concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo
Publicado em 26/02/2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 01/2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e a Presidente da Comissão do Concurso Público, Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, e a legislação pertinente, tornam público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo, destinado ao provimento de 100 (CEM) vagas para provimento e 50 (CINQUENTA) vagas para remoção, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro reger-se-á pelo disposto na Resolução nº 81/ 2009 do CNJ (Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital), no que couber, na Lei Federal nº 8.935/1994 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, lei dos cartórios) e neste Edital. 1.2 O Concurso Público regido por este Edital visa ao provimento do total de serventias extrajudiciais vagas no Estado do Espírito Santo, sendo 100 (cem) das delegações destinadas aos candidatos inscritos nas modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, e 50 (cinquenta) das delegações destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste Estado e que atendam ao requisito legal previstos no art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. 1.3 A relação das serventias vagas, com a indicação da modalidade de ingresso, vacância e observação consta do Anexo I deste Edital. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.5 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos posteriores aos referenciados no Anexo II deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 1.6 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e alterações, e demais legislações que regulam essas atividades. 1.7 Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, as serventias estão sujeitas à desacumulação dos serviços antes do resultado final do certame. 1.8 De acordo com o art. 1º, § 10 da Resolução nº 81/2009 do CNJ, excepcionalmente para os concursos com edital aberto depois da entrada em vigor da Resolução nº 575/2024 e até o final do primeiro semestre de 2025, o comprovante de aprovação no ENAC não será exigido como requisito para inscrição preliminar, mas sim para a realização da prova oral, e sua apresentação deve ocorrer juntamente com os demais documentos exigidos dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita e prática, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a investidura ou remoção de quem não tenha sido aprovado no ENAC. (incluído pela Resolução n. 590, de 23.10.2024)
2. DA COMISSÃO DO CONCURSO E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO 2.1 Conforme disposto nos §§ 1º e 7º do artigo 1º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Comissão do Concurso é composta pelos seguintes membros:
2.1.1 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil (arts. 144 e 145). 2.1.2 Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da relação das inscrições deferidas no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. 2.1.3 Para a realização do concurso haverá o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas- FGV. Prestarão o auxílio operacional em nome da FGV: Adilson Sérgio dos Santos Neto, Aline de Paula Gonzalez, Ana Paula Brandt Dalle Laste, Bruno de Alencar Bocci, Bruno Lopes Gomes, Caroline Santana Pires, Cassimiro Ribeiro do Nascimento Neto, Elaine Cristina Pereira, Eudes Jacome de Souza, Fernando Moreira da Silva, George Barbosa da Silva, Humberto Oliveira de Sousa Filho, Juliana Correia Gomes Borello, José Anastácio Abreu, José Leovigildo Coelho, Maria Inês Giordani Silveira, Roberto Devojno Bruder e Rodrigo Textor. 2.2 O concurso público para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, compreenderá 6 (seis) etapas, conforme segue: a) Prova Objetiva de seleção, de caráter eliminatório; b) Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter eliminatório; d) Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter eliminatório; e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e f) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 2.2.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a sua realização fora das datas, dos horários estabelecidos e dos locais determinados pela FGV, implicando a ausência ou o atraso do candidato na sua eliminação do concurso público. 2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25 . 2.4 As provas serão realizadas na cidade de Vitória/ES. 2.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados na cidade elencada no subitem 2.4, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.5 Os documentos ou requerimentos mencionados neste Edital serão recebidos eletronicamente através de upload no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjesnotarial25. 2.5.1 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou por outras vias. 2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua primeira publicação, sob pena de preclusão. 2.7.1 O requerimento de impugnação a que se refere o subitem anterior (2.7) deverá ser encaminhado por e-mail para o endereço eletrônico concursotjesnotarial25@fgv.br. 2.7.2 Não será aceito requerimento de impugnação encaminhado de forma distinta da referida no subitem 2.7.1, ou ainda, fora do prazo. 2.7.3 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Concurso Público implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS SERVENTIAS VAGAS 3.1 As serventias vagas serão providas conforme segue:
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