Até então o inventário somente poderia ser realizado judicialmente, fato que sobrecarregava ainda mais o Poder Judiciário
Em 2007 houve uma significativa mudança que facilitou muito a vida das pessoas. A Lei 11.441 criou a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Até então o inventário somente poderia ser realizado judicialmente, fato que sobrecarregava ainda mais o Poder Judiciário.
Destaque-se que a regra é o inventário judicial, porém, se presentes alguns requisitos previstos em lei, o inventário pode ser feito em Cartório de Notas, também chamado de Tabelionato de Notas, sendo assinada uma escritura que serve para ser levada ao registro imobiliário. Importante reforçar que, depois de assinada a escritura, o inventário produz efeitos automaticamente, não havendo necessidade de homologação judicial.
Fonte: Jornal da Manhã