Os Cartórios de Registro Civil vinculados à Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) tiveram crescimento de 30% no número de certificados digitais emitidos e 2018. O número saltou de 150.226 documentos digitais validados em 2017 para 194.867 no último ano, mostrando assim a tendência crescente de utilização da assinatura à distância nas diversas relações econômicas no País.
A evolução da quantidade de documentos emitidos pelas autoridades “cartórios” foi ainda maior que a média do mercado de certificação digital brasileiro. No ano passado, foi alcançado o recorde de 4 milhões de certificados digitais emitidos no País. O total de certificado digitais emitidos em 2018 foi 4.416.398, o que representa um aumento de 23% em relação aos números de 2017, quando foram emitidos 3.587.733.
Novo modelo
Adiantando-se à demanda em Certificação Digital no País, a AC BR implementou uma série de evoluções no modelo de atuação dos Cartórios no setor. Dentre elas, destacam-se a automatização de processos, a atualização e gratuidade dos treinamentos em formato de Ensino à Distância e a disponibilização de uma base de conhecimento completa.
Essas medidas visam simplificar os procedimentos necessários para atendimento ao cliente e garantir a autonomia do Cartório desde a identificação presencial do solicitante e coleta de assinatura do cliente (etapa de “validação”), conferência de documentos com os dados do sistema (etapa da “verificação”), geração do dossiê do titular (digitalizado no próprio sistema da AC), até o arquivamento definitivo do Termo de Titularidade.
Também contribuiu para o crescimento da Certificação Digital no País as demandas criadas por iniciativas públicas ou privadas, que cada vez mais se utilizam do certificado digital para garantir a confidencialidade, a segurança e a rastreabilidade das transações. Essa tendência irá continuar em 2019, com a implantação de novas aplicações para a certificação digital.
Mudança Normativa
Outro ponto crucial que se refletiu no crescimento do mercado de certificados digitais, foram as mudanças normativas que aprimoraram o setor, trazendo ainda mais vantagens aos Cartórios que oferecem os serviços de Certificação Digital aos seus clientes. A principal delas, a Resolução nº 130, publicada em Diário Oficial da União em 04 de outubro de 2017, teve efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, e que veda qualquer outra forma de emissão de certificado, fora das hipóteses previstas na legislação e nas normas que regem a ICP-Brasil, qualquer que seja a denominação utilizada, aí incluídas, mas não limitadas às figuras denominadas ponto de atendimento, posto de validação, parceiro, canal, agente credenciado, franquia, agência autorizada ou por qualquer outra forma não expressamente prevista na legislação
Faça Parte
Conheça a AC BR e saiba como prestar esse serviço no seu Cartório. Entre em contato conosco e saiba mais: acbr@redeicpbrasil.com.br. Para o Cartório que quiser passar a emitir certificados digitais deve enviar por e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br os seguintes documentos:
termo de outorga
- documento de identidade do titular
- documento de identidade de, ao menos, 2 colaboradores que serão responsáveis por realizar os atendimentos aos clientes da Certificação Digital.
Fonte: Arpen-SP