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Ofício Circular CGJES Nº 14/2019 - INUTILIZAÇÃO de papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia oriundo do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede, Comarca de Itapemirim/ES
Publicado em 01/08/2019

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 17 de abril de 2019.

 

Processo SEI Nº 7001117-44.2019.8.08.0000

 

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria pelo Malote digital e protocolizado sob n.º 201900056473, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede, Comarca de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.

 

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO DO OFÍCIO CIRCULAR - CLIQUE AQUI



TAGS: Ofício Circular CGJES Nº 14/2019, Inutilização, Papel de segurança, Apostila, Haia


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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
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