PROVIMENTO Nº 05/2025
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o artigo 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto do Código de Normas, Tomo I, desta Corregedoria Geral de Justiça às alterações promovidas pela Lei Estadual nº 12.177 de 2024 no que diz respeito ao regimento de custas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a proposta de alteração apresentada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo (IEPTB/ES), bem como análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7002097-78.2025.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o artigo 758-A no Código de Normas - Foro Extrajudicial - Tomo II, da Corregedoria Geral de Justiça, nos seguintes termos:
Art. 758-A. Havendo requerimento expresso do apresentante, o avalista do devedor a este será equiparado, devendo ser intimado e figurar no termo de lavratura e registro do protesto.
Parágrafo único: O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao fiador, quando este houver expressamente renunciado ao benefício de ordem, conforme o disposto no art. 828, I, do Código Civil.
* Lei nº 9.492, de 10.09.1997, art. 21, §4º.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.