O SINOREG-ES informa aos associados as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo relativa aos feriados e suas respectivas extensões ao foro extrajudicial.
Levando-se em consideração a autonomia administrativa do delegatário, bem como a ausência de regulamentação específica dos feriados para o foro extrajudicial, fica o fechamento ou não das serventias submetido ao entendimento do oficial, o qual, em caso de dúvida, deverá consultar o juiz(a) da comarca a tal respeito.
Quanto aos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo, as serventias extrajudiciais poderão ter seu horário de funcionamento reduzido, conforme Ofício Circular 47/2014, da Corregedoria Geral da Justiça. Lembramos que, apesar do Ofício Circular fazer menção aos horários dispostos na Resolução TJES 17/2014, o Oficial deverá se basear no Ato Normativo nº 107/2014, publicado no Diário Oficial de 10/06/2014, o qual dispõe horário alternativo e facultativo de funcionamento entre 8h e 12h30min, para os dias 12, 17 e 23 de junho de 2014.
Seguem abaixo as recentes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça, bem da Corregedoria Geral da Justiça, relativa aos feriados e aos jogos da Copa do Mundo.