Senhor(a) Registrador(a) Civil,
Por determinação do artigo 19, da Lei dos Registros Públicos, Lei Federal nº 6.015/76, as certidões devem ser expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, regra também aplicada em casos de certidões requeridas e expedidas eletronicamente pela Central de Interdições e Tutela (CIT).
É também obrigatório a todo registrador a alimentação diária do sistema, sob pena de prejudicar toda sua credibilidade e funcionamento, podendo a omissão neste sentido gerar graves consequências aos faltantes.
Segundo consta dos levantamentos feitos pelo sistema CIT, há serventias com pedidos de certidões pendentes, bem como atraso no envio das cargas, fato que pode resultar em notificação por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo aos oficiais em atraso.
Fique atento aos pedidos on-line de certidões feitas pelo CIT, bem como às cargas diárias obrigatórias, sua serventia pode estar na lista dos inadimplentes.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (27) 3314 – 5111 ou pelo email douglas@sinoreg-es.org.br
SINOREG-ES