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DISPOSITIVO
Em face de todo o exposto, rejeito todas as preliminares e, no mérito, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO na obrigação de não fazer consistente em absterem-se de exigir a aplicação do art. 37, XI, da CRFB, aos interinos das serventias notariais e registrais neste estado, suspendendo a eficácia do PP CNJ 00384.41.2010.2.00.0000. Condeno também o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a restituir os valores que tenham sido recolhidos aos seus cofres com base no pedido de providências acima listado, com correção monetária e juros de mora contados desde a citação, tendo como base o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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