Leia a íntegra do voto divergente do ministro Dias Toffoli na tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060. No julgamento, retomado na sessão desta quinta-feira (22) apenas para a fixação da tese, ficou decidido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
-Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.
Fonte: http://www.stf.jus.br