Taxa do estado é a maior do país ao lado do Amazonas, diz estudo do IBGE. Registro é considerado tardio quando é feito após 90 dias do nascimento.
Apesar de estarem em queda ao longo dos anos, os registros tardios de crianças - feitos após 90 dias da data de nascimento - ainda são considerados altos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Amapá, que ao lado do Amazonas, apresentou a maior taxa desse tipo de situação no país, com 12,6% dos registros.
Os dados mais recentes colhidos pelo instituto são de 2012, e apontaram que a cada 1.000 registros em cartório, 126 foram feitos após os primeiros três meses de nascimento. Os dados compõem a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo IBGE na quinta-feira (24).
Na série histórica, o Amapá apresentou o pior resultado em 2013, quando as emissões tardias de registros de nascimento chegaram a 32% das crianças que vieram ao mundo. O IBGE explica que o prazo de 90 dias é considerado tardio apenas para fins de análise do instituto, e não causa nenhuma punição judicial aos pais ou responsáveis da criança.
De acordo com a Lei de Registros Públicos n° 6.015/1973, o registro em cartório deve ocorrer em até 15 dias após a criança nascer ou em até 90 dias quando a casa da família estiver em até 30 quilômetros de distância do cartório.
O estudo evidencia ainda que somente cinco estados tiveram em 2012 a taxa de registros tardios acima de 10%, sendo todos no Norte do Brasil (Amapá, Amazonas, Acre, Roraima e Pará). O estados do Sul e Sudeste apresentam os menores dados da pesquisa.
Além dos nascimentos, o estudo evidenciou também uma queda nos registros de mortalidade infantil em 2015, que terminou em 6,2% em relação ao número de nascimentos. O indicador é menor que o de 2014, que ficou em 10,5% do total de óbitos registrados.
Fonte: G1