ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 291/2019.
Protocolo 201900138230
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900138230, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2635430, A2635434, A2635474, A2635479, A2635483, A2635484, A2635495, A2635496, A3799879, A3799880, A3799884, A3799899, A3799914, A3799933, A3799934 e A3799885 oriundo do Cartório de Registro Civil com atribuição notarial de Barra Alegre da Comarca de Ipatinga/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 07 de março de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça